Legislação Informatizada - Decreto nº 14.078, de 25 de Fevereiro de 1920 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 14.078, de 25 de Fevereiro de 1920
Dá novo regulamento ao Gabinete de Identificação e Estatistica da Policia do Districto Federal
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.949, de 24 de dezembro de 1919, resolve decretar que no Gabinete de Identificação e Estatistica da Policia do Districto Federal seja observado o regulamento que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Iteriores.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto
Vieira de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1920, Página 3983 (Republicação)