Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.055, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 1.000:000$, para attender ás despezas com a construcção da linha de Barra Mansa á Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oeste de Minas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1920, Página 2857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 514 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Construção - Linha ferroviária - Barra Mansa (RJ) - Angra dos Reis (RJ) - Estrada de Ferro Oeste de Minas