Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.603, DE 5 DE JUNHO DE 1912

EMENTA: Concede à sociedade anonyma «Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industrils, com séde em Paris, França, autorização para funccionar na Brazil, com succursal na capital do Estado de S. Paulo, e approva os respectivos estatutos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1912, Página 8009 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - França
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Instituição de crédito