Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.603, DE 5 DE JUNHO DE 1912 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.603, DE 5 DE JUNHO DE 1912
Concede à sociedade anonyma «Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industrils, com séde em Paris, França, autorização para funccionar na Brazil, com succursal na capital do Estado de S. Paulo, e approva os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, com séde em Paris, França, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorização para funccionar no Brazil, com uma succursal na capital do Estado de S. Paulo, mediante as seguintes clausulas:
I
A Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels sujeitar-se-á ás disposições que vigorarem no Brazil sobre as caixas filiaes de bancos estrangeiros, inclusive as referentes á fiscalização.
II
Terá na séde da succursal um ou mais directores, munidos de plenos poderes de representação, inclusive o de serem demandados perante os tribunaes brazileiros.
III
As questões suscitadas no Brazil entre terceiros e a administração da sociedade serão submettidas á decisão dos tribunaes brazileiros.
IV
A sociedade só poderá realizar as operações autorizadas pelos estatutos approvados por este decreto e quaesquer modificações que introduza nos mesmos estatutos, inclusive a mudança de nome, terão tambem de ser approvadas pelo Governo afim de poderem produzir effeito no Brazil.
V
O prazo de duração da presente concessão é de (20) vinte annos .
VI
O Governo reserva-se o direito de cassar a presente autorização, em qualquer tempo, no caso de verificar que a succursal infringe as leis brazileiras, executando actos por ellas prohibidos.
VII
Para o estabelecimento no Brazil de outras succursaes ou agencias, deverá ser solicitada a competente autorização.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1912; 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Traducção. N. 12.141- Folhas do registro 66.
Eu, Eugenio Jules Jacques Hollander de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de São Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em francez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:
Vinte e tres de junho de mil novecentos e onze. Registro dos estatutos da Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels. Mestre Félix Delapalme, tabellião em Paris, n. 250 boulevard Saint Germain.
Sello em tinta preta tendo no centro as armas da Republica Franceza e com o seguinte dizer: Republica Franceza 2 decimos de accrescimo - 1 franco cincoenta centimos. Sello em branco tendo no centro as armas da Republica Franceza com o seguinte dizer: F. D. n. 25.405.
Perante Mestre Gastaldi, tabellião em Paris, abaixo assignado.
Sendo o dito Mestre Gastaldi substituto de Mestre Félix Delapalme, tambem tabellião em Paris, momentaneamente impedido.
Compareceram:
O Sr. Joseph Courcelle, sub-director do Banque de l'Union Parisienne, sociedade anonyma, morador em Paris, n. 164 boulevard Malesherbes,
Agindo em nome do Banque l'Union Parisienne, sociedade anonyma, com o capital de sessenta milhões de francos, cuja séde se acha em Paris, rua Chauchat n. 7, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos pelo Conselho de Administração da referida sociedade, segundo acto lavrado por Mestre Félix Delapalme, tabellião em Paris, em dez de junho de mil novecentos e onze, sendo que a acta lavrada ficou annexada ao original dos estatutos registrados por estes presentes,
E o Sr. David Pieyre de Mandiargues, engenheiro civil, morador em Paris, n. 11 rua Murillo,
Agindo em nome da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne, (antiga casa Nathan & Comp. em São Paulo) sociedade anonyma, com o capital de cinco milhões de francos, cuja séde se acha em Paris, n. 5 rua Chauchat, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos pelo Conselho de Administração da referida sociedade, segundo acto lavrado por Mestre Félix Delapalme, tabellião em Paris, abaixo assignado, em dez de junho de mil novecentos e onze, sendo que a acta lavrada ficou annexada ao original dos estatutos registrados por esses presentes,
Os quaes compareceram perante Mestre Gastaldi, tabellião abaixo assignado e lhe pediram de archivar nas notas de Mestre Félix Delapalme, tabellião substituido, para que delles em qualquer tempo se possa obter traslado ou extracto legaes necessarios um dos originaes da escriptura particular feita em duplicata em Paris, aos dezeseis de junho de mil novecentos e onze, segundo os termos da qual os comparecentes agindo nas suas referidas qualidades redigiram os estatutos de uma sociedade anonyma denominada Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, com o capital de vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma, a ser subscripto em numerario, e cuja séde se acha em Paris.
Este acto em original lavrado em onze folhas de papel sellado de um franco e oitenta centimos, contendo uma resalva approvada e cinco palavras riscadas, e por conseguinte sem effeito, ficou aqui annexo depois de rubricado.
Além disso, os comparecentes reconhecem como sendo suas as firmas de cada um delles collocadas no acto agora registrado e que as palavras «lido e approvado» precedem as suas firmas.
Desejando que a escriptura particular da sociedade de que se trata adquira a authenticidade legal como si fosse lavrada por tabellião, na fórma exigida para os actos authenticos,
Pediram-me publicar todos os poderes dados ao portador de um traslado ou extracto destes presentes.
Pelo que foi lavrada a presente. Dado e passado em Paris, rua Chauchat n. 7, na séde do Banque de I'Union Parisienne, em vinte e tres de junho de mil novecentos e onze.
E depois de lido e achado conforme, os comparecentes assignaram com o tabellião o presente acto que será registrado no repertorio dos tabelliães, substituido e substituindo e ficará com o primeiro. - J. Courcelle. - Pieyre de Mandiargues. - J. Gastaldi, este ultimo tabellião.
Na margem havia a seguinte annotação:
Registrado em Paris (decimo primeiro cartorio) em vinte e quatro de junho de mil novecentos e onze, folio 85, casa n. 6, recebido tres francos e setenta e cinco centimos decimos, comprehendidos. - Barbier.
Segue o teor dos annexos:
I
CAISSE GÉNÉRALE DE PRÊTS FONCIERS ET INDUSTRIELS
Sociedade anonyma com o capital de vinte e cinco milhões de francos
Estatutos da sociedade
Os abaixos assignados:
Sr. Joseph Courcelle, sub-director do Banque de I' Union Parisienne, morador em Paris, boulevard Haussmann n. 164, agindo em nome do Banque de I' Union Parisienne, sociedade anonyma, com o capital de sessenta milhões de francos, tendo a sua séde em Paris, rua Chauchat n. 7, e, como especialmente autorizado e delegado para o fim destes presentes, segundo os termos de uma deliberação do conselho de administração da referida sociedade, cuja acta foi lavrada na fórma authentica por Mestre Félix Delapalme, tabellião em Pariz, em dez de junho de mil novecentos e onze, e o Sr. David Pieyre de Mandiargues, engenheiro civil, de minas, morador em Pariz, rua Murillo n. 11, agindo em nome da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne (antiga casa Nathan em S. Paulo), sociedade anonyma, com o capital de cinco milhões de francos, tendo a sua séde em Pariz, rua Chauchat n. 5, e, como especialmente autorizado e delegado para o fim destes presentes, segundo os termos de uma deliberação do conselho de administração da referida sociedade, cuja acta foi lavrada na fórma authentica por Mestre Félix Delapalme, tabellião acima nomeado, em dez de junho de mil novecentos e onze.
E elles redigiram como segue os estatutos de uma sociedade anonyma que o Banque de l' Union Parisienne e a Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne (antiga casa Nathan em S. Paulo, decidiram fundar.
TITULO I
Formação da sociedade
OBJECTO - DENOMINAÇÃO - SÉDE - DURAÇÃO
Art. 1º Pelos presentes fica constituida entre os subscriptores abaixo assignados ou os possuidores de acções abaixo creadas, e aquellas que poderão ser creadas ulteriormente, uma sociedade anonyma nas condições determinadas pelas leis de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete, primeiro de agosto de mil oitocentos e noventa e tres e dezeseis de novembro de mil novecentos e tres.
Art. 2º A sociedade tem por fim effectuar em todos os paizes, por si propria, em participação ou por conta de terceiros:
1) Quaesquer operações de credito immobiliario, industrial, commercial e agricola;
2) Quaesquer operações sobre valores mobiliarios. Poderá notadamente comprar, subscrever, collocar por meio de emissão publica, vender, realizar sob quaesquer fórmas quaesquer titulos de fundos publicos e valores mobiliados, fazer adeantamentos sobre titulos e valores, recebel-os em deposito e delles passar certidões representativas;
3) Quaesquer emprestimos aos Estados, provincias, communas, cidades, estabelecimentos publicos, associações syndicalisadas, legalmente autorizadas a contrahir emprestimos.
A sociedade poderá além disso:
Effectuar quaesquer operações immobiliares, industriaes, commerciaes ou financeiras que sejam as consequencias das acima referidas, e, de maneira geral, quaesquer operações fazendo parte da actividade moral de um estabelecimento bancario.
Constituir quaesquer sociedades francezas ou estrangeiras.
Interessar-se por meio de entradas, participações, emprestimos, aberturas de credito, subscripções, compras de acções e de obrigações de qualquer sociedade ou associação creada ou a se crear tendo fim semelhante, ou fusionar com ella.
Adquirir e alienar em hasta publica ou amigavelmente, além dos immoveis necessarios para a sua installação, os immoveis hypothecados em seu proveito tendo em vista a melhor realização dos seus creditos.
Art. 3º A sociedade tem por nome «Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels».
Este titulo poderá ser trocado ou modificado por decisão da assembléa geral dos seus accionistas, tomada sobre proposta do Conselho de Administração.
Art. 4º A sedé se acha em Pariz, rua Chauchat n. 5. A sociedade poderá estabelecer filiaes e agencias onde melhor entender, seja na França, seja no estrangeiro.
A séde social poderá ser transferida, em Pariz, por simples decisão do Conselho de Administração, e em outra localidade, em virtude de uma decisão da assembléa geral, tomada de conformidade com o artigo quarenta e um adeante descripto.
Art. 5º A duração da sociedade é fixada em setenta e cinco annos a partir da data da sua constituição definitiva, salvo os casos de dissolução antecipada ou de prorogação, previstos pelos presentes estatutos.
TITULO II
DOS FUNDOS SOCIAES - DAS ACÇÕES
Art. 6º O capital social é fixado em vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma.
Art. 7º A importancia das acções a serem subscriptas de conformidade com o artigo precedente, é pagavel, seja na séde social, seja em qualquer outro logar indicado pelo Conselho de Administração, a saber:
Cento e vinte e cinco francos, no momento da subscripção, e os restantes trezentos e setenta e cinco francos, de accôrdo com deliberações do Conselho de Administração, as quaes fixarão as importancias das chamadas a serem feitas, assim como os prazos dentro dos quaes deverão taes entradas se realizar.
As chamadas de capital terão logar por meio de avisos inseridos trinta dias antes em um jornal de annuncios legaes de Paris.
Os subscriptores das ditas cincoenta mil acções deverão, ao mesmo tempo que effectuarem a entrada da primeira quarta parte do capital, effectuar tambem a de uma quantia de cinco francos por cada acção subscripta.
A quantia total representando a importancia das entradas supplementares assim feitas pelos subscriptores, deverá ser paga integralmente, dentro dos oito dias que se seguirem á data da constituição definitiva da sociedade, no Banque de l'Union Parisienne, um dos fundadores da sociedade, para servir-lhe de reembolso pelas despezas occasionadas pela constituição da presente sociedade, sendo comprehendidas as despezas e direitos de registro que o dito banco tomou a seu cargo, e bem assim como para indemnizar o referido banco das despezas e adeantamentos por elle feitos para preparar e garantir a sua constituição.
A attribuição assim feita em proveito do Banque de l'Union Parisienne será, de conformidade com a lei, submettida á primeira assembléa geral dos accionistas, a qual fará apreciar a causa dessa vantagem e só lhe ficará pertencendo depois de approvada por uma segunda assembléa.
Art. 8º O capital social poderá ser ulteriormente augmentado, em uma ou mais vezes, em virtude de uma deliberação da assembléa geral extraordinaria, sob proposta do Conselho de Administração, pela creação de acções sejam ordinarias, sejam preferenciaes, em representação, sejam de entradas in natura, sejam de entradas em numerario.
Poderá tambem ser reduzido em uma ou mais vezes, pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas, sob proposta do Conselho de Administração.
A preferencia para a subscripção das novas acções a serem tomadas pertencerá na metade do numero dessas novas acções aos subscriptores das acções do capital originario e para cada um na proporção da sua primitiva subscripção.
Para garantir o effeito dessa disposição, serão entregues aos subscriptores do capital inicial certificados especiaes sem valor declarado e mencionando tão sómente o direito de subscripção que lhes assiste.
A fórma desses certificados será determinada pelo Conselho de Administração.
O direito de subscripção por preferencia reservada aos subscriptores do capital inicial será exercido por cada emissão uma só vez. Si depois do exercicio unico desse direito sobre a metade para a qual foi elle estabelecido sobrarem acções não subscriptas, esse saldo será posto á disposição do Conselho de Administração nas mesmas condições que as adeante indicadas para o augmento da outra metade do capital.
Quanto ao que diz respeito a essa outra metade do augmento do capital, a sua subscripção ficará á disposição do Conselho de Administração, que poderá tomar todas as disposições que julgar convenientes para garantir essa subscripção.
Art. 9º No caso de augmento por emissão de acções pagaveis em numerario, a assembléa geral que decidir esse augmento fixará a importancia da primeira entrada a ser effectuada pelos subscriptores, bem como o logar e as épocas em que essa entrada deverá ser feita, sem que, bem entendido, possa a referida entrada ser inferior á quarta parte do importe nominal da acção.
O excedente será pago de accôrdo com as decisões do Conselho de Administração e as chamadas de capital serão feitas por meio de avisos pela imprensa, pelo menos quinze dias antes, em um jornal de publicações legaes de Paris.
Art. 10. Na falta, por parte dos accionistas, de effectuar na época dos vencimentos as entradas exigiveis, serão elles sujeitos ao pagamento dos juros da móra na importanccia de cinco por cento a contar do dia da exigibilidade do pagamento referido, sem que para isso seja preciso demandar em juizo.
A sociedade poderá, quinze dias depois de ter sido publicado o aviso em um jornal de publicações legaes de Paris, fazer vender as acções não integralizadas com as entradas exigiveis. Essa venda poderá ser feita á escolha da sociedade, seja de uma só vez, seja por partes: será feita na Bolsa por intermedio de um corretor official, si os titulos estiverem cotados, ou em hasta publica, por intermedio de um tabellião, si o não estiverem; em ambos os casos, a venda effectuar-se-ha por conta e risco do accionista em atrazo, sem que seja precisa autorização judicial, nem outra intimação além daquella indicada e pelos preços e condições estipulados pelo Conselho de Administração.
Por meio dessa venda os titulos anteriormente passados se tornam nullos de pleno direito, e entregar-se-hão novos titulos aos adquirentes com os mesmos numeros, como sendo livres das entradas cuja falta teria motivado essa execução.
O preço da venda, deducção feita das despezas, será imputado nos termos de direito, sobre tudo quanto for devido á Sociedade, pelo accionista expropriado, o qual ficará responsavel pela differença ou beneficiará do excedente.
Todo e qualquer titulo que não for autorizado pelas entradas regulares exigiveis, deixará de ser admittido á negociação ou transferencia.
As medidas autorizadas pelo presente artigo não obstarão ao exercicio simultaneo por parte da Sociedade dos meios ordinarios de direito.
Art. 11. Salvo direitos que forem concedidos, ás acções de preferencia, caso forem creadas, cada acção dará direito na proporção do activo social e na partilha dos lucros, a uma parte proporcional ao numero de acções emittidas.
Os juros e dividendos de qualquer acção, seja nominativa, seja ao portador, são validamente pagos ao portador de um titulo nominativo ou de um coupon.
Art. 12. As acções são nominativas até a sua inteira integralização.
Os titulos das acções integralizadas são nominativos ou ao portador, á escolha do accionista.
Art. 13. As acções são extrahidas de um talão, numeradas, carimbadas com o sello da Sociedade em branco e levam as firmas de dous administradores ou de um administrador e de um delegado do Conselho de Administração, podendo uma das firmas ser applicada por meio de chancella.
Art. 14. A posse das acções nominativas é estabelecida por meio de inscripção nos livros da Sociedade.
Deve ser entregue á Sociedade, para esse fim, uma declaração de transferencia e uma declaração de acceitação de transferencia assignadas, uma pelo cedente e a outra pelo cessionario.
A transmissão se effectuará sómente seja entre as partes, seja para com a Sociedade, por meio de um termo de transferencia feito de accôrdo com as presentes declarações, nos registros da Sociedade e assignados por dous delegados do Conselho de Administração.
A cessão das accções ao portador effectua-se pela simples tradição dos titulos.
Art. 15. Os direitos e obrigações inherentes á acção acompanham o titulo, qualquer que seja o seu possuidor, e a cessão comprehende todos os dividendos vencidos ou para vencer, assim como a parte eventual nos fundos de previdencia e de reserva.
A propriedade de uma acção comporta de pleno direito a adhesão aos estatutos da Sociedade e ás decisões da assembléa geral.
Os titularios, os cessionarios, os intermediarios e os subscriptores são considerados solidarios pela importancia da acção.
Qualquer subscriptor ou accionista que ceder o seu titulo, deixa dous annos depois da cessão, de ser responsavel pelas entradas ainda não realizadas.
Art. 16. As acções são indivisas, e a Sociedade sómente reconhece um possuidor para cada acção.
Todos os co-proprietarios indivisos de uma acção, ou todos os que tiverem direito á mesma por qualquer titulo que seja, os usufructuarios ou nu-proprietarios, deverão se fazer representar perante a Sociedade por uma só e mesma pessôa.
Os herdeiros, representantes, ou credores de um accionista, não poderão, sob pretexto algum, promover a penhora dos bens e valores da Sociedade, requerer a sua divisão ou licitação, nem immiscuir-se de fórma alguma, na sua administração; deverão sujeitar-se aos balanços sociaes e ás deliberações da assembléa geral.
Art. 17. Os juros e dividendos não reclamados dentro de cinco annos de sua exigibilidade ficarão prescriptos em favor da Sociedade.
TITULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 19. A sociedade poderá contrahir emprestimos por meio de emissão de debentures ou de outra maneira.
O Conselho de Administração, sem a intervenção da assembléa geral, é autorizado pelos presentes estatutos a contrahir emprestimos, a fixar a importancia, as condições, o modo de emissão ou de realização e de reembolso dos mesmos.
O producto dos referidos emprestimos será exclusivamente applicado ás seguintes operações:
Emprestimos immobiliarios, industriaes, agricolas e adeantamentos sobre mercadorias.
Emprestimos aos Estados, provincias, communas, cidades, estabelecimentos publicos, e associações syndicaes, legalmente autorizadas a contrahir emprestimos sobre obrigações, acções privilegiadas dando direito a juros estatuidos e compras desses mesmos valores.
O total desses emprestimos em circulação não poderá ser superior a tres vezes o valor do capital nominal da sociedade, tal qual fôr elle no momento de cada emissão.
Os titulos de obrigações serão extrahidos de um talão, assignados por dous administradores ou por um administrador e um delegado do conselho, e revestidos do sello da sociedade. Uma das duas firmas poderá ser collocada por meio de chancella.
Os titulos serão nominativos ou no portador, á escolha dos pretendentes.
TITULO IV
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 20. A sociedade é administrada por um conselho composto de seis membros pelo menos, e de doze no maximo, escolhidos entre os accionistas e nomeados pela assembléa geral.
Art. 21. Os administradores devem ser possuidores, cada um, de cincoenta acções, emquanto durarem as suas funcções.
Essas acções são destinadas na sua totalidade á garantia de todos os actos de sua gestão, mesmo dos que seriam exclusivamente pessoaes a um dos administradores; ellas são nominativas, inalienaveis, e revestidas de um carimbo indicando a sua inalienação, e depositadas na caixa geral da sociedade.
Art. 22. A duração das funcções dos administradores é de seis annos, salvo o caso da renovação parcial de que se trata mais adeante.
O primeiro conselho que fôr nomeado pela assembléa geral constitutiva da sociedade ficará em exercicio até que a assembléa geral ordinaria se reuna para a approvação das contas fechadas em 31 de dezembro de 1916, a qual renovará o conselho por inteiro.
A partir daquella data, o conselho renovar-se-á todos os annos, com o numero tal, que a renovação seja completa em cada periodo de seis annos e feita tão igualmente quanto fôr possivel, segundo o numero dos seus membros.
Para as primeiras applicações dessas disposições, a sorte indicará a ordem de sahida; uma vez o rodizio estabelecido a renovação terá logar por antiguidade de nomeação.
Qualquer membro cujo cargo findar poderá ser reeleito.
No caso de falta por fallecimento ou por qualquer outra causa, assim como no caso do numero dos seus membros ser inferior a 12, o conselho poderá promover provisoriamente a substituição ou nomear novos membros dentro dos limites do art. 21, salvo confirmação pela proxima assembléa geral.
O administrador nomeado em substituição de outro ficará em exercicio sómente durante o tempo que o seu predecessor tinha ainda a preencher.
Art. 23. O conselho nomeará, cada anno, dentre os seus membros, um presidente e, si o julgar conveniente, um vice-presidente.
No caso de ausencia do presidente e do vice-presidente, o conselho designará aquelle dos seus membros que deverá assumir ás funcções de presidente.
Art. 24. O Conselho de Administração se reunirá sob convocação do presidente tantas vezes quanto o interesse da sociedade o exigir, seja na séde social, seja em qualquer outro local indicado no aviso de convocação.
Qualquer administrador poderá, por carta ou telegramma confirmado por carta, dar poderes a um outro administrador, com o fim de votar em seu logar e por sua vez em determinadas questões.
Todavia o mandatario não poderá dispor de mais de dous votos inclusive o seu.
Os administradores poderão tambem votar por carta ou por correspondencia telegraphica confirmada por carta.
Para garantir a validez das deliberações, a presença effectiva de tres administradores, pelo menos é necessaria, e é preciso além disso que o numero total dos administradores presentes, representados ou votantes, seja no maximo de cinco.
Essas decisões são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, representados ou votantes.
No caso de empate, o voto do presidente da sessão será desempatador.
A justificação do numero dos administradores em exercicio, resulta para com terceiros, da enumeração nas deliberações dos nomes dos administradores presentes representados ou votantes e dos nomes dos administradores ausentes e não representados.
As deliberações do conselho de administração, deverão constar das actas que serão transcriptas em um registro especial mantido para esse fim na séde da sociedade, e assignado pelo menos por dous membros dos presentes na sessão.
As cópias de contractos dessas deliberações serão rubricadas por um administrador.
Art. 25. O conselho tem os mais amplos poderes para a gestão e a administração da sociedade nos negocios da mesma sociedade.
Esses poderes são notadamente os seguintes:
Representar a sociedade perante quaesquer Estados, Departamentos, Communas, estabelecimentos publicos ou particulares e quaesquer terceiros.
Cobrar todas as quantias devidas á sociedade, effectuar a retirada de quaesquer cauções em dinheiro ou de outra maneira, e dellas dar quitação e desencargo.
Fazer e autorizar quaesquer desembargos de penhoras em bens moveis e de raiz, de cancellamento ou inscripção hypothecaria, desistir de quaesquer privilegios, hypothecas e outros direitos, acções e garantias, e tudo com ou sem pagamento.
Consentir quaesquer prioridades.
Autorizar quaesquer instancias judiciarias, seja como querellante, seja como querellado, desistir, tratar, transigir, e obrigar-se com todos os interesses da sociedade.
Representar a sociedade em juizo e deverá ser a seu pedido ou contra ella que deverão ser instauradas quaesquer acções judiciarias.
Eleger fôro em qualquer logar que fôr preciso.
Fixar as despezas geraes da administração.
Autorizar e fazer qualquer acquisição e alienação em hasta publica ou amigavelmente, dos immoveis sociaes necessarios á installação da sociedade, em vista de melhor realização de seu credito, dos immoveis hypothecados em seu proveito.
Consentir e acceitar quaesquer tratados, negocios, propostas e empreitadas de trabalhos publicos e particulares, dar ou tomar empreitadas ou outras, e contrahir quaesquer obrigações e compromissos.
Pedir e acceitar quaesquer concessões.
Consentir e acceitar quaesquer contractos de arrendamento com ou sem promessa de venda, effectuar quaesquer rescisões com ou sem indemnizações.
Ceder e adquirir quaesquer bens e direitos mobiliarios e immobiliarios.
Delegar e transferir quaesquer creditos, quaesquer alugueis, ou rendas vencidos ou para vencer, pelos preços e condições que julgar convenientes.
Autorizar quaesquer retiradas, transferencias e alienações de fundos, rendas, creditos, bens e valores quaesquer pertencentes a sociedade, e tudo com ou sem garantia.
Contrahir quaesquer emprestimos: fixar a importancia dos mesmos, e determinar a sua natureza, fórma, garantias, e condições de emissão e de reembolso das debentures ou outros titulos representativos desses emprestimos.
Hypothecar quaesquer immoveis da sociedade, consentir quaesquer antichreses e delegações, dar quaesquer signaes, penhores mercantis e outras garantias mobiliarias e immobiliarias de qualquer natureza que sejam e consentir quaesquer subrogações com ou sem garantias. Da mesma maneira acceitar em pagamento quaesquer annuidades e delegações e acceitar quaesquer penhores, hypothecas e outras garantias.
Contrahir quaesquer seguros e consentir quaesquer delegações.
Acceitar e assignar quaesquer notas, saques, letras de cambio, endossos e effeitos de commercio.
Caucionar e dar obrigações escriptas de pagar letras independentemente de acceite e de endosso.
Determinar as condições de assignatura de endossos e dos effeitos de commercio assim como para os saques sobre quaesquer Thesouros Publicos, ou Caixas Particulares, onde se acharem os valores ou dinheiros pertencentes á sociedade.
Autorizar quaesquer emprestimos, creditos e adeantamentos.
Fixar o modo de deliberação dos devedores da sociedade, seja por meio de annuidades, cujo numero e quantidade fixará, seja de outra maneira.
Consentir quaesquer prorogações de prazo.
Ajustar a fórma e as condições dos titulos de qualquer natureza, vales á vista, á ordem ou ao portador, vales a prazo fixo a serem emittidos pela sociedade. Em quaesquer circumstancias tomar quaesquer medidas que julgar convenientes para salvaguardar os valores pertencentes á sociedade, ou depositados por terceiros; determinar condições em que a sociedade recebe titulos e fundos em deposito e em conta corrente.
Fundar e concorrer para a fundação de quaesquer sociedades, fazer para com sociedades constituidas ou para constituir quaesquer entradas nas condições que julgar convenientes, subscrever, comprar e tomar e vender quaesquer acções, obrigações, partes de interesses ou participações, interessar a sociedade, em quaesquer participações e em quaesquer syndicatos.
Fixar as condições em que a sociedade fará propostas para tomar empreitadas ou quaesquer contractos, tomar a seu cargo e negociar quaesquer emprestimos publicados ou outros em quaesquer paizes, abrir as subscripções e emissões, decidir quaesquer operações financeiras, industriaes, communaes e outras.
Nomear e revogar quaesquer mandatarios, empregados e agentes, determinar as suas attribuições, os seus vencimentos, salarios e gratificações, seja de maneira fixa, seja de outra maneira, e determinar as condições de sua aposentadoria ou de sua revogação.
Cumprir com todas as formalidades, notadamente com aquellas precisas para conformar-se com as disposições legaes em quaesquer paizes estrangeiros, perante os Governos e quaesquer administrações; designar notadamente o agente ou os agentes que, segundo as leis daquelles paizes, deverão encarregar-se de representar a sociedade perante as autoridades locaes, de executar as decisões do Conselho de Administração, cujo effeito produzir-se-á naquelles paizes, ou de vigiar a sua execução.
Esse ou esses agentes poderão ser os representantes da sociedade, naquelles paizes, e munidos para esse fim de procuração constatando as suas qualidades de agentes responsaveis.
Fixar as despezas geraes de administração.
Determinar a collocação dos fundos disponiveis, e ajustar o emprego das reservas de qualquer natureza.
Fechar as contas que deverão ser submettidas á assembléa geral, fazer um relatorio sobre as contas e sobre a situação dos negocios sociaes.
Convocar as assembléas geraes.
Submetter á assembléa geral extraordinaria as propostas de modificações ou accrescimentos aos presentes estatutos e de augmento do capital social, assim como as questões de prorogação, fusão ou dissolução antecipada da sociedade.
Propor a fixação dos dividendos a ser distribuidos.
Os poderes acima conferidos ao Conselho de Administração são enunciativos e não limitados e deixam subsistir por inteiro as disposições do primeiro paragrapho do presente artigo.
Art. 26. O conselho poderá confiar a uma mesa de directores, com séde em Paris e composta de membros escolhidos do seu seio, o cuidado de occupar-se especialmente da administração e dos negocios correntes da sociedade, e delegar-lhe todos ou parte dos seus poderes.
O conselho poderá constituir no estrangeiro, e em toda a parte onde julgar conveniente, delegações locaes cujos membros poderão ser escolhidos, seja dentro dos membros do Conselho de Administração, seja fóra delle.
Elle ajustará a composição, as attribuições e poderes dessas delegações. Determinará as suas relações com o Conselho de Administração, e fixará a remuneração dos seus membros, si assim o julgar conveniente.
Art. 27. O conselho poderá delegar a parte dos seus poderes que julgar conveniente a um ou mais dos administradores.
Determinará os honorarios a conceder aos membros da mesa dos directores, aos administradores, tendo delegação especial, sendo os ditos honorarios levados em conta das despezas geraes.
O conselho poderá tambem conferir a um ou mais dos directores ou sub-directores ou procuradores os poderes que julgar convenientes.
Poderá, além disso, conferir poderes á pessoa que julgar conveniente, mesmo estranha á sociedade, porém, para fins determinados sómente.
Todos os actos obrigando a sociedades perante terceiros, deverão trazer, sejam as firmas de dous administradores, sejam aquellas de um administrador e de um mandatario nomeado pelo conselho, sejam emfim aquellas de dous mandatarios igualmente nomeados pelo conselho.
Todavia, o conselho poderá, por deliberações especiaes confiar a um unico mandatario a assignatura de actos e tratados determinados.
Do mesmo modo, o conselho poderá designar uma ou mais pessoas agindo separadamente para pagar ou endossar os effeitos de commercio.
Art. 28. De conformidade com o artigo trinta e dous do Codigo de Commercio, os membros do Conselho de Administração não contrahirão, em virtude de sua gestão, obrigação pessoal alguma; elles responderão sómente pela execução do seu mandato.
Art. 29. Fica prohibido aos administradores de tomar ou conservar um interesse directo ou indirecto, em uma empreza ou negocio feito com a sociedade ou por sua conta, salvo si para isso forem autorizados pela assembléa geral, de conformidade com o artigo quarenta da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
Os administradores poderão obrigar-se, conjuntamente com a sociedade, perante terceiros e tomar parte em qualquer operação da sociedade.
Art. 30. Os administradores receberão fichas de presença, cuja importancia, fixada pela assembléa geral, será mantida até nova decisão.
Além disso, elles terão direito á parte dos lucros sociaes fixados mais adeante, no artigo quarenta e quatro.
O conselho repartirá entre os seus membros, do modo que julgar conveniente, as vantagens fixas e proporcionaes acima descriptas.
TITULO V
DOS COMMISSARIOS
Art. 31. A assembléa geral confere as funcções determinadas pelos artigos trinta e dous, trinta e tres, trinta e quatro da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e setenta e sete, a um ou mais commissarios, associados ou não, fixando a remuneração de cada um delles.
Si forem nomeados mais de um commissario, só um delles poderá agir no caso de impedimento ou de fallecimento de um delles.
TITULO VI
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 32. A assembléa geral, regularmente constituida, representa a totalidade dos accionistas.
As deliberações tomadas de accôrdo com os estatutos obrigam todos os accionistas, mesmo os ausentes, incapazes ou dissidentes.
Art. 33. Cada anno, no semestre que seguir o fechamento do exercicio, haverá uma assembléa geral.
A assembléa poderá, além disso, ser convocada extraordinariamente, seja pelo Conselho de Administração, seja pelo commissario ou pelos commissarios, nos casos previstos por lei.
As reuniões se effectuarão em Paris, na séde social, ou em qualquer outro local indicado pelo aviso de convocação.
As convocações serão feitas por meio de aviso prévio de vinte e cinco dias pelo menos, antes da reunião, em um dos jornaes de publicações legaes de Paris.
Quando a assembléa tiver de deliberar sobre os pontos previstos no artigo quarenta e um, o aviso de convocação deverá mencional-o.
Por excepção, no caso de augmento do capital social, as assembléas que terão de deliberar, seja sobre o reconhecimento da veracidade da declaração de subscripção de acções e de entradas, seja sobre as conclusões de relatorios de commissarios precedentemente nomeados e em virtude disso sobre as modificações dos estatutos que dahi resultarem, poderão ser convocadas por meio de avisos publicados seis dias antes.
Art. 34. A assembléa geral compor-se-á de todos os accionistas possuindo pelo menos vinte acções integralizadas.
Todos os possuidores de acções em numero inferior a vinte, poderão reunir-se para formar o numero necessario e fazer-se representar por um delles.
Ninguem poderá se fazer representar nas assembléas geraes sinão por mandatario accionista e membro da assembléa. A fórma dos poderes e o prazo para apresental-os ficarão sendo determinados pelo Conselho de Administração.
As sociedades em nome collectivo são validamente representadas por um dos seus membros ou procuradores permanentes; as sociedades em commandita, por um dos seus gerentes ou procuradores permanentes; as sociedades anonymas, por um delegado munido de uma autorização do Conselho de Administração; as mulheres casadas sob quaesquer outros regimens que não o de separação de bens, pelos seus maridos; os menores e interdictos pelos seus tutores e curadores; os nu-proprietarios pelos usufructuarios ou reciprocamente, e isso sem que seja preciso que o socio, gerente, ou procuradores permanentes, o delegado do conselho, o tutor ou curador sejam pessoalmente accionistas da presente sociedade.
Art. 35. Os proprietarios de acções ao portador deverão, para poder assistir á assembléa geral, depositar os seus titulos nas caixas designadas ou acceitas pelo Conselho de Administração, dezeseis dias pelo menos antes da época fixada para a reunião, para as assembléas ordinarias, e dez dias pelo menos, antes da reunião, para as extraordinarias.
Os titulares de acções nominativas que, não possuindo o numero de acções necessarias, queiram assistir á assembléa usando do seu direito de reunião acima mencionado, deverão, nas mesmas condições, dar a conhecer ao Conselho de Administração o seu grupo e fornecer os seus poderes, sendo entregue a cada depositante um cartão de ingresso para a assembléa geral; este cartão será nominativo e intransferivel.
Os proprietarios de acções nominativas deverão, para terem o direito de assistir ou de se fazerem representar na assembléa geral, estar inscriptos em um registro da sociedade dezeseis dias pelo menos antes do dia marcado para a reunião, para as assembléas geraes ordinarias, e dez dias pelo menos, para, as assembléas geraes extraordinarias.
O deposito das certidões de deposito fornecidas por estabelecimentos de credito ou casas bancarias acceitas pelo Conselho de Administração será admittido.
Art. 36. Quinze dias pelo menos antes do dia marcado para a reunião da assembléa geral, todo o accionista póde, na séde social, tomar conhecimento do balanço e da lista dos accionistas e obter cópia do balanço resumindo o inventario, assim como do parecer do conselho fiscal.
Art. 37. A ordem dos trabalhos é determinada pelo Conselho de Administração.
Ella só menciona propostas provindo do Conselho de Administração ou que foram communicadas ao Conselho de Administração quinze dias pelo menos antes da convocação e assignadas por accionistas com direito de assistir á assembléa representando pelo menos a quarta parte do capital social.
Só pódem ser postos em deliberação os trabalhos que constarem da ordem do dia.
Art. 38. A assembléa geral é presidida pelo presidente ou o vice-presidente do Conselho de Administração, ou, na sua falta, por um administrador designado pelo conselho.
Os dous accionistas presentes que representarem o maior numero de acções, e acceitando o encargo, acções suas ou representadas por elles, serão chamados para fiscaes.
A mesa designará o secretario.
As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Cada membro da assembléa tem direito a tantos votos quantas vezes possuir vinte acções, seja como proprietario, seja como mandatario.
O escrutinio secreto terá logar quando reclamado pelos accionistas representando a decima parte, pelo menos, do capital social.
Art. 39. As assembléas geraes que tiverem de deliberar sobre outros casos que não os mencionados nos artigos quarenta e um e quarenta e oito dos presentes estatutos, deverão ser compostas de um numero de accionistas representando pelo menos a quarta parte do capital social.
Si uma primeira assembléa não se reunir por falta de numero, convocar-se-á uma segunda, que deliberará validamente qualquer que seja o numero de accionistas, mas sómente sobre os trabalhos mencionados na ordem do dia da primeira assembléa.
Essa segunda assembléa deve ter logar quinze dias de intervallo, pelo menos, da primeira; as convocações, porém, podem ser feitas sómente com dez dias de antecedencia e o Conselho de Administração determinará, para o caso dessa segunda convocação, a dilação dentro da qual as acções devem ser depositadas para dar o direito de assistir á assembléa.
Art. 40. A assembléa geral annual toma conhecimento dos relatorios do Conselho de Administração sobre a situação da sociedade, o balanço e as contas, assim como do parecer do conselho fiscal.
Ella discute e, si occorrer, approva as contas; a deliberação sobre o balanço e as contas é nulla si ella não foi precedida do relatorio do ou dos commissarios.
Sob proposta do Conselho de Administração, ella fixa os dividendos a se repartirem eventualmente, o emprego a se dar ás reservas.
Ella elege os administradores.
A assembléa annulla, ou outras compostas da mesma maneira pódem estatuir soberanamente sobre todas as autorizações e todos os poderes a serem dados ao Conselho de Administração e sobre todos os interesses da sociedade, salvo nos casos previstos no artigo quarenta e um adeante mencionado.
A assembléa geral annual póde ser ordinaria e extraordinaria, si ella tiver os requisitos necessarios.
Art. 41. A assembléa geral póde, por iniciativa do Conselho de Administração, fazer nos estatutos todas as modificações cuja utilidade seja reconhecida.
Poderá decidir notadamente:
O augmento do capital social, seja por meio de entradas, seja por meio de subscripções em dinheiro.
A creação e emissão de acções preferenciaes com o direito de participar por preferencia ou antes das outras acções, a repartição dos lucros ou da divisão do activo social, ou a essas duas vantagens.
A modificação dos direitos respectivos das acções de differentes categorias, porém, sob reserva de acceitação por parte da assembléia especial dos accionistas, cujos direitos terão sido modificados.
A divisão do capital social em acções de um typo outro que o de quinhentos francos.
A amortização do capital social ou a sua reducção por meio de reembolso, resgate, troca, suppressão de acções ou de outro modo.
A prorogação, reducção de duração ou a dissolução antecipada da sociedade, a sua fusão com outras sociedades constituidas ou a se constituir, ou a absorpção de quaesquer sociedades; o transfert ou a venda a terceiros ou a entrada para quaesquer sociedades do total dos bens, direitos e obrigações da sociedade.
A mudança da denominação da sociedade.
As modificações pódem tambem se referir ao objecto da sociedade, notadamente quanto á sua extensão ou á sua restricção, porém, sem poder mudal-o completamente ou alterar a sua essencia.
Nestes diversos casos a assembléa geral é regularmente constituida e delibera validamente si fôr composta de um numero de accionistas representando no minimo a parte do capital que será exigida pela lei em vigor no momento da convocação dessa assembléa e salvo ainda, si occorrer, a applicação do ultimo paragrapho do artigo trinta e quatro do Codigo do Commercio, combinado com a lei de dezeseis de novembro de mil novecentos e tres.
A assembléa é convocada, composta e delibera como fica dito nos artigos trinta e tres, trinta e quatro e trinta e oito, acima mencionados.
Si, em consequencia de uma primeira convocação, não se reuniu um numero de accionistas sufficientes para que a assembléa possa deliberar, poderá ser feita uma segunda convocação, si o Conselho de Administração o julgar util, podendo para ella chamar os portadores de cinco acções. Neste caso, cada accionista tem tantos votos quantas vezes representa cinco acções, seja como proprietario, seja como mandatario.
Esta segunda assembléa, porém, só é regularmente constituida si os accionistas presentes ou representados constituam a parte do capital acima mencionado.
Art. 42. As deliberações das assembléas geraes são constatadas em actas lançadas em um registro especial e assignadas pela mesa.
Fica installado um livro de presença, contendo os nomes e domicilios dos accionistas e o numero de acções que cada um delles possuir. Este livro, rubricado pela mesa da assembléa, é depositado na séde social e deve ser communicado a qualquer supplicante.
As cópias ou extractos, que devam fazer fé em juizo ou em outro logar, das deliberações das assembléas geraes, são assignadas pelo presidente, o vice-presidente ou por um dos administradores.
Depois da dissolução da sociedade e durante a sua liquidação, essas cópias ou extractos são rubricados pelos liquidantes ou por um delles.
TITULO VII
CONTAS ANNUAES - INVENTARIO - FUNDO DE RESERVA - DIVIDENDOS
Art. 43. O anno social começa em primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro.
O primeiro exercicio, por excepção, comprehenderá, o tempo decorrido entre a constituição da presente sociedade e o dia trinta e um de dezembro de mil novecentos e doze.
Cada semestre estabelece-se um estado summario da situação activa e passiva da sociedade, e, em trinta e um de dezembro de cada anno, um inventario geral do activo e do passivo.
Esse inventario, o balanço e a demonstração da conta de lucros e perdas são postos á disposição do ou dos commissarios quarenta dias no mais tardar, antes da assembléa geral annual.
São apresentados na assembléa geral que tem o direito de os approvar ou de pedir a sua rectificação, como melhor lhe parecer.
Art. 44. Os productos liquidos, deducção feita de todos os encargos e amortizações, constituem os lucros.
Sobre esses lucros retira-se:
1) cinco por cento para constituir a reserva legal;
2) a importancia necessaria para pagar aos accionistas sobre o total das quantias das quaes as acções são integralizadas e não amortizadas, um juro calculado na base de cinco por cento (5 % ) ao anno, a titulo de primeiro dividendo.
O excedente será repartido como segue:
Dez por cento ao Conselho de Administração;
E noventa por cento aos accionistas.
Todavia, sobre os noventa por cento que toquem ás acções, a assembléa geral poderá, sob proposta do Conselho de Administração, decidir quaesquer transportes a novo assim como a retirada das quantias destinadas á creação do fundo de reserva supplementar e de previdencia, cuja importancia fixará e cujo emprestimo fica inteiramente ao seu criterio, podendo mesmo decidir a sua distribuição ulterior aos accionistas.
No caso em que a assembléa geral decidir empregar todo ou parte desse fundo de reserva supplementar e de previdencia na amortização das acções, essa amortização se fará, seja por distribuição igual entre todas as acções na fórma e nas épocas determinadas por assembléa geral sob proposta do Conselho de Administração.
Os numeros das acções designadas pela sorte serão publicados em um jornal de annuncios legaes de Paris.
Depois de sua amortização total, as acções de capital serão substituidas por acções beneficiarias que, salvo o direito ao primeiro dividendo de cinco por cento, acima estipulado e ao reembolso previsto no artigo quarenta e oito, conferirão aos seus proprietarios todos os direitos pertencentes ás acções não amortizadas, quanto á repartição dos lucros e do activo social.
Art. 45. O pagamento dos dividendos se faz annualmente nas épocas fixadas pelo Conselho de Administração.
O Conselho de Administração poderá, todavia, no curso de cada anno, proceder á repartição de um bonus a valer sobre o dividendo do anno corrente.
Art. 46. Quando o fundo de reserva, previsto pela lei, tiver attingido a decima parte do capital social, a retirada destinada á sua formação poderá ser diminuida ou mesmo suspensa por decisão da assembléa, retomando, porém, o seu curso si vier a descer abaixo do decimo mencionado.
Art. 47. Os juros e dividendos não reclamados dentro de cinco annos, da sua exigibilidade, prescreverão em beneficio da sociedade.
TITULO VIII
DISSOLUÇÃO - LIQUIDAÇÃO
Art. 48. No caso de perda da metade do capital social, os administradores são obrigados a provocar a reunião da assembléa geral de todos os accionistas para o effeito de estatuir sobre a questão de saber si se torna preciso declarar a dissolução da sociedade; na falta de convocação, o ou os commissarios podem reunir a assembléa geral.
Para essa assembléa especial, todo o accionista tem tantos votos quanto possue de acções como proprietario ou mandatario.
A resolução da assembléa é em qualquer caso publicada.
Art. 49. Na expiração do prazo da sociedade ou no caso de dissolução antecipada, a assembléa geral, sobre proposta, do conselho de administração, regula o modo da liquidação e nomeia o ou os liquidantes; ella póde constituir um comité ou conselho de liquidação cujas funcções ella determina.
Durante a liquidação, os poderes da assembléa continuam como durante a existencia da sociedade, ella confere, si occorrer, quaesquer poderes especiaes aos liquidatarios, approva as contas de liquidação, e desobriga os liquidatarios.
Os liquidantes teem por missão realizar mesmo amigavelmente, tanto o activo mobiliario e immobiliario da sociedade, como amortizar o passivo; salvo as restricções que a assembléa póde trazer, elles teem, para os effeitos acima, em virtude de sua qualidade, os poderes os mais amplos de accôrdo com as leis e os usos do commercio, inclusive os de tratar, transigir, tomar compromissos, dar quaesquer garantias, mesmo hypothecarias, si occorrer, consentir em quaesquer desistencias ou levantamentos de embargos com ou sem pagamentos.
Ainda, com autorização da assembléa geral, podem elles fazer a transferencia ou cessão a quaesquer particulares ou a qualquer outra sociedade, seja por meio de entrada, seja de outro modo, de todos ou parte dos direitos e obrigações da sociedade em liquidação.
Todos os valores pertencentes a liquidação, uma vez extincto o passivo, e feito o reembolso da importancia das acções, pertencerão a todas as acções por partes iguaes.
TITULO IX
CONTESTAÇÕES
Art. 50. Todas as contestações que possam surgir durante a existencia da sociedade, ou por occasião de sua liquidação, seja entre os proprios accionistas, seja entre os accionistas e a sociedade, por causa dos negocios sociaes, serão submettidas á jurisdicção dos tribunaes competentes da séde social.
As contestações que disserem respeito ao interesse geral e collectivo da sociedade, só podem ser dirigidas ao conselho de administração ou a um dos seus membros em nome da collectividade dos accionistas e em virtude de uma deliberação da assembléa geral.
Todo o accionista que quizer provocar uma contestação desta natureza deverá communical-a ao presidente do conselho de administração, que fica obrigado a fazer figural-a na ordem dos trabalhos da proxima assembléa geral, com a condição que a communicação seja feita pelo menos com trinta dias de antecedencia.
Si a proposição fôr rejeitada pela assembléa, nenhum accionista poderá reproduzil-a em justiça para um interesse particular; si ella fôr acceita, a assembléa designará um ou mais commissarios para proseguir na contestação.
As intimações a que dá logar o processo devem ser endereçadas unicamente aos commissarios, nenhuma intimação individual podendo ser feita aos accionistas.
No caso de processo, o parecer da assembléa deve ser submettido aos tribunaes ao mesmo tempo que o requerimento em si.
No caso de contestação todo o accionista é obrigado a eleger domicilio na jurisdicção dos tribunaes da qual depende a séde social, e todas as intimações e citações são validamente feitas no domicilio por elle eleito, sem que seja tomado em conta o seu real domicilio.
Na falta de eleição de domicilio, as intimações judiciarias e extra-judiciarias são validamente feitas na sala das audiencias do Tribunal Civil da séde social.
O domicilio eleito formalmente ou implicitamente, confere attribuição de jurisdicção aos tribunaes competentes da séde social, tanto para demandar como para defender.
TITULO X
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 51. A presente sociedade só será constituida definitivamente depois de que:
1. Todas as acções tenham sido subscriptas, e que tenha sido um quarto de cada uma, mais a quantia de cinco francos da qual se falla no art. 7º, o que será constatado por uma declaração passada por tabellião feita pelos fundadores da sociedade e á qual será annexa uma lista da subscripção e do pagamento contendo as declarações legaes.
2. Uma primeira assembléa geral tenha reconhecido a sinceridade da declaração authenticada de subscripção e de pagamento, e nomeado um ou mais commissarios para o effeito de apresentar um relatorio a uma segunda assembléa geral sobre a causa das vantagens estipuladas nos estatutos.
3. Que uma segunda assembléa geral tenha, depois da impressão do relatorio do ou dos commissarios, que será posto á disposição dos accionistas e cinco dias pelo menos antes da reunião, estatuido sobre as ditas vantagens, nomeado os primeiros administradores, o ou os membros do conselho fiscal e constatado a sua acceitação.
Essas assembléas serão compostas e as suas deliberações serão tomadas segundo as prescripções da lei.
Por excepção, as duas assembléas poderão ser convocadas, a saber: a vespera para a primeira assembléa e pelo menos seis dias de antecedencia para a segunda, por meio de uma inserção feita em um jornal de annuncios legaes de Paris.
TITULO XI
PUBLICAÇÕES
Art. 52. Para fazer publicar os presentes estatutos e actas relativos á constituição da sociedade todos os poderes são conferidos ao portador de um traslado ou extracto destes estatutos.
Feito em duplicata em Paris, aos dezeseis dias do mez de junho de mil novecentos e onze.
Lido e approvado, J. Courcelle. Lido e approvado, Pieyré de Mandiargues.
Na margem haviam as seguintes menções:
1. Registrado no cartorio de Mestre Félix Delapalme, tabellião em Paris, e annexo a um termo constatando este registro feito por Mestre Gastaldi, tabellião em Paris, substituindo Mestre Félix Delapalme, aos vinte e tres dias do mez de junho de mil novecentos e onze. - Gastaldi.
2. Registrado em Paris (decimo primeiro cartorio) aos vinte e quatro dias do mez de junho de mil novecentos e onze, folio 45, casa 6. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos, decimos, comprehendidos. - Barbier.
II
PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO BANQUE DE L'UNION PARISIENNE AOS SRS. BARBÉ E COURCELLE
No anno de mil e novecentos e onze, no sabbado, dez de junho, em Paris, na séde do Banque de l'Union Parisienne, rua Chauchat n. 7, perante mestre Léon Félix Delapalme, tabellião em Paris, abaixo assignado.
Compareceram:
O Sr. Jean François Lucien Villars, presidente do Conselho de Administração do Banque de l'Union Parisienne, domiciliado em Paris, avenida de l'Alma n. 5;
O Sr. Ernest Frédéric Mallet, vice-presidente do Conselho de Administração do Banque de l'Union Parisienne, domiciliado em Paris, rua de Miromesnil n. 33;
O Sr. Ferdinand Baron Baeyens, proprietario, gerente da Société Générale de Belgique, domiciliado em Bruxellas, avenida Louise n. 139;
O Sr. Jules Frédéric Lambert, marquez de Frondeville, proprietario, domiciliado em Paris, rua Daru n. 13;
O Sr. George Heine, banqueiro, domiciliado em Paris, avenida do Bois de Boulogne n. 22;
O Sr. Octave Homberg, proprietario, domiciliado em Paris, praça dos Estados Unidos n. 18;
O Sr. Maurice Hottinguer, banqueiro, domiciliado em Paris, rua de Courcelles n. 18;
O Sr. Gustave Henri Mirabaud, banqueiro, domiciliado em Paris, avenida de Villiers n. 46;
O Sr. Joseph Théodore Pierre Marin, proprietario, domiciliado em Paris, avenida do Trocadero n. 50;
O Sr. André de Neuflize, banqueiro, domiciliado em Paris, rua Dumont d'Urville n. 11 bis;
O Sr. Jeacques Charles Ferdinand Frédéric, marquez de Reverseaux, antigo embaixador, domiciliado em Paris, avenida do Trocadero n. 14 bis.
Agindo como compondo com os Srs. Dreux e Vermes, o Conselho de Administração do Banque de l'Union Parisienne, sociedade anonyma com o capital de sessenta milhões de francos, tendo a sua séde social em Paris, rua Chauchat n. 7.
Os quaes agindo na sua dita qualidade dão por estes presentes poderes ao Sr. Paul Barbé, director do Banque de l'Union Parisienne, domiciliado em Paris, rua de Madgebourg n. 5, e ao Sr. Joseph Courcelle, sub-director do Banque de l'Union Parisienne, domiciliado em Paris, boulevard Haussmann n. 164, com a faculdade de agir conjuntamente ou cada um de per si.
Para, em nome da dita sociedade, tomar parte na fundação da sociedade anonyma franceza, em formação, com o capital de vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de quinhentos cada uma, cuja denominação será « Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels », e que terá sua séde em Paris.
Podendo em consequencia:
Assignar os estatutos, registral-os no cartorio que o ou os mandatarios indicarem; subscrever quaesquer acções, concorrer para a declaração authenticada de subscripção e de pagamento; assistir a quaesquer assembléas constituintes; tomar parte em todas as votações, notadamente quanto as que dizem respeito: a verificação da sinceridade da declaração de subscripção e de pagamento, a nomeação dos administradores, e commissarios e a sua renumeração; a approvação ou a modificação dos estatutos; a declaração da constituição definitiva da sociedade.
Para os effeitos acima, assignar quaesquer actos, livros de presença, e actas; fazer quaesquer depositos, substituir e geralmente cumprir todas as formalidades necessarias para conseguir a constituição da sociedade.
Pelo que se lavrou a presente acta, no dia, mez e anno acima mencionados. Lido e approvado, os comparecentes o assignaram com o tabellião.
Na margem tinha as seguintes menções:
1. Annexo a um original dos estatutos em data de dezeseis de junho de mil novecentos e onze. - Pieyre de Mandiargues. - J. Courcelle.
2. Registrado em Paris, (decimo primeiro cartorio), aos quinze dias do mez de junho de mil novecentos e onze, folio 33, casa 15 - Recebidos, sete francos e cincoenta centimos. - Barbier.
III
PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIÉTÉ FINANCIERE ET COMMERCIALE FRANCO-BRÉSILIENNE, AO SR. POIRSON
No anno de mil novecentos e onze, aos dez dias do mez de junho, perante mestre Léon Félix Delapalme, tabellião em Paris, abaixo assignado,
Compareceram:
O Sr. Pierre Girod, presidente do Conselho de Administração da Société Financiere et Commerciale Franco-Brésilienne, (antiga casa Nathan em S. Paulo), domiciliado em Paris, avenida Hoche n. 4; agindo em seu nome como presidente do Conselho de Administração da dita sociedade, e, em nome e como mandatario do Sr. Samuel Fry, negociante, domiciliado em Londres, Cannon Street n. 112, membro do Conselho de Administração da dita sociedade, em virtude dos poderes que este ultimo lhe outorgou de accôrdo com a procuração lavrada pelo Sr. Crawley, tabellião em Londres, aos oito dias do mez de junho de mil novecentos e onze. Cujo traslado devidamente reconhecido no Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França, rubricado por Mestre Gastaldi, digo por Mr. Girod, fica annexo depois de mencionado. E o Sr. Charles Poirson, membro do Conselho de Administração da dita sociedade, domiciliado em Paris, praça Malesherbes n. 24, agindo em seu nome e em nome e como mandatario do Sr. Allen C. Nathan, administrador desta Société Financière et Commerciale Franco Brésilienne (antiga Société Nathan & Comp., em S. Paulo) em virtude dos poderes que lhe foram conferidos por procuração de proprio punho, feita em Paris aos oito dias do mez de junho corrente e que fica annexa á presente depois de declarada verdadeira pelo Sr. Poirson e authenticada pelo tabellião, abaixo assignado.
Os comparecentes, Srs. Samuel Fry e Allen C. Nathan, compondo o Conselho de Administração da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne (antiga Société Nathan & Comp., em S. Paulo), sociedade anonyma com o capital de cinco milhões de francos, cuja séde social se acha em Paris, rua Chauchat n. 5, e deliberando validamente em virtude do artigo vinte dous dos estatutos dessa sociedade, os quaes, reunidos em Conselho de Administração, sob a presidencia do Sr. Girod, e depois de terem deliberado, outorgaram por estes presentes, todos os poderes necessarios ao Sr. Poirson já nomeado, um dos membros do Conselho de Administração da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne, e ao Sr. David Pieyre de Mandiargues, engenheiro civil, de minas, domiciliado em Paris, rua Murillo n. 11, com a faculdade de agir conjuntamente ou cada um de per si, por conta e em nome da referida sociedade; tomar parte na fundação da sociedade anonyma franceza em formação com o capital de vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma, a serem subscriptas em numerario, e cuja denominação será «Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels», e que terá a sua séde social em Paris;
Em consequencia, assignar os estatutos registrados no cartorio que fôr designado pelo mandatario ou mandatarios, subscrever quaesquer acções, concorrer para a declaração de subscripção e de pagamento, assistir a todas às assembléas constitutivas, tomar parte em todas as votações, notadamente nas que concernem a verificação da authenticidade da declaração de subscripção e pagamento, a nomeação dos administradores e sua remuneração, a approvação ou a modificação dos estatutos, a declaração da definitiva constituição daquella sociedade;
Para os effeitos acima, assignar quaesquer actas, livros de presença e actas, fazer quaesquer depositos, substituir e geralmente cumprir todas as formalidades necessarias para conseguir a constituição da sociedade.
Do que se lavrou o presente na rua Chauchat n. 5, na séde da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne (antiga sociedade Nathan & Comp., em S. Paulo) no dia, mez e anno declarados, o qual, depois de lido, foi assignado pelos comparecentes com o tabellião. - Pierre Girod. - Poirson e F. Delapalme, este ultimo tabellião.
Na margem se acham as seguintes annotações:
1. Annexo a um original dos estatutos em data de dezeseis de junho de mil novecentos e onze. - Pieyre de Mandiargues. - J. Courcelle.
2. Registrado em Pariz (decimo primeiro cartorio), em quinze de junho de mil novecentos e onze, folio 33, casa 16 - Recebidos sete francos e cincoenta centimos.- Barbier.
IV
PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SR. SAMUEL FRY, ADMINISTRADOR DA SOCIÉTÉ FINANCIÉRE ET COMMERCIALE FRANCO-BRÉSILIENNE, AO SR. PIERRE GIROD.
Eu, abaixo assignado, Samuel Fry, negociante, domiciliado em Londres, Cannon Street n. 112, agindo na qualidade de administrador da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne (antiga sociedade Nathan & Comp., em S. Paulo), sociedade anonyma franceza tendo a sua séde social em Paris, rua Chauchat n. 5, e usando da faculdade que me é conferida pelo artigo vinte e dous dos estatutos dessa sociedade,
Confiro pela presente ao meu collega do Conselho de Administração, Sr. Pierre Girod, plenos poderes:
Para, por mim e em meu nome, tomar parte na deliberação do dito conselho tendo por objecto de designar esta ou aquellas pessoas (podendo ellas agir conjuntamente ou cada uma de per si) que o conselho designar, para que esta sociedade participe na fundação de uma sociedade anonyma franceza em formação, com o capital de vinte e cinco milhões de francos, a dividir em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma, a serem subscriptas em numerario, e cuja denominação será « Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, e que terá sua séde social em Paris;
Em consequencia, dar poderes de assignar os estatutos, registral-os no cartorio que o ou os mandatarios indicarem, subscrever quaesquer acções, concorrer para a declaração authentica de subscripção e pagamento, assistir a quaesquer assembléas constituintes, tomar parte em todas ás votações, notadamente as que concernem á verificação da authenticidade da declaração de subscripção e pagamento, a nomeação de administradores e a sua remuneração, assim como dos commissarios, a approvação ou a modificação dos estatutos, a declaração da constituição definitiva da sociedade, e fazer tudo quanto fôr necessario para o fiel cumprimento deste mandato.
Feito e passado em Londres aos oito dias do mez de junho de mil novecentos e onze. - Fry.
Eu, Joseph, Phillips, tabellião em Londres, reconheço verdadeira a assignatura collocada nesta procuração como sendo do proprio punho do Sr. Samuel Fry, negociante domiciliado em Londres, Cannon Street n. 112, e collocada hoje perante mim e as testemunhas adeante assignadas, do que dou fé.
Londres, oito de junho de mil novecentos e onze. Em testemunho da verdade. - J. Phillips Crawley, tabellião publico.
Visto pela legalização da assignatura do Sr. J. Phillips Crawley, tabellião.
Londres, oito de junho de mil novecentos e onze. - Pelo consul geral, pelo vice-consul, De Verneuil.
O ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. de Verneuil. Paris, nove de junho de mil novecentos e onze. - Pelo ministro, pelo chefe de secção, Schmidt.
Registrado em Paris (decimo primeiro cartorio) em quinze de junho de mil novecentos e onze, folio 33, casa 16 - Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos, decimos comprehendidos. - Barbier.
Declarado verdadeiro pelo Sr. Poirson, e annexo a um acto registrado pelo tabellião abaixo assignado, em dez de junho de mil novecento e onze. - Poirson. - F. Delapalme.
V
PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO SR. ALLEN C. NATHAN AO
SR. CHARLES POIRSON
Eu, Allen C. Nathan, abaixo assignado:
Agindo na qualidade de administrador da Société Financiére et Commerciale Franco-Brésienne (antiga sociedade Nathan & Cie. em S. Paulo), sociedade anonyma franceza tendo a sua séde social em Paris, rua Chauchat n. 5, e usando da faculdade que me é conferida pelo artigo vinte e dous dos estatutos desta sociedade,
Outorgo pela presente ao meu collega do Conselho de Administração, Sr. Charles Poirson, os poderes necessarios para em meu nome e por mim, tomar parte na deliberação do dito Conselho de Administração tendo por objecto designar esta ou aquellas pessoas (podendo estas agir conjuntamente ou cada uma de per si) que o conselho indicar, para fazer participar esta sociedade na formação de uma sociedade anonyma franceza em formação, com o capital de vinte e cinco milhões de francos, a dividir em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma, a serem subscriptas em numerario, e cuja denominação será « Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels », e que terá a sua séde em Paris;
Em consequencia, dar poderes para assignar os estatutos, registral-os no cartorio que fôr designado pelo ou pelos mandatarios, subscrever quaesquer acções, concorrer para a declaração authenticada de subscripção e de pagamento, assistir a quaesquer reuniões o assembléas constituintes, tomar parte em quaesquer votações, notadamente nas que concernem: a verificação da authenticidade da declaração de subscripção e de pagamento, a nomeação de administradores e commissarios e sua remuneração, a approvação ou a modificação dos estatutos, a constituição definitiva da sociedade.
Para os effeitos acima fazer o necessario.
Paris, oito de junho de mil novecentos e onze.- Allen C. Nathan.
Tinham na margem as seguintes indicações:
1) Declarado verdadeiro pelo Sr. Poirson e annexo a um acto lavrado pelo tabellião em Paris, abaixo assignado; em dez de junho de mil novecentos e onze. - Poirson. - F. Delapalme.
2) Registrado em Paris - (decimo primeiro cartorio) em quinze de junho de mil novecentos e onze, folio 33, casa 16 - Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos, decimos comprehendidos.- Barbier.
Por cópia conforme.- F. Delapalme.
Tinha mais a seguinte declaração:
Visto por nós, Thibault, juiz, pela legalização da assignatura do Sr. Delapalme.
No impedimento do Sr. presidente do Tribunal de primeira instancia do Seine. Paris, 5 de fevereiro de 1912. - Thibault.
Havia aqui um carimbo em tinta roxa tendo no centro as armas da Republica Franceza e com o seguinte dizer: Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Tinha mais um carimbo em tinta preta tendo no centro as armas da Republica Franceza e com o seguinte dizer: Ministerio da Justiça.
Tinha mais a seguinte declaração: Visto pela legalização da assignatura do Sr. Thibault collocada em outro logar. Paris, 6 de fevereiro de 1912.- Pelo Ministro, digo pelo Guarda dos Sellos Ministro da Justiça. Pelo chefe de secção. - Gaucherel.
Tinha mais a seguinte declaração: O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Gaucherel. Paris, 6 de fevereiro de 1912. - (Assignado) Pelo Ministro. Pelo chefe de secção Schneider, contador do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, em 6 de fevereiro de 1912. - Recebidos dous francos e cincoenta centimos. N. 35.411.
Tinha mais um carimbo em tinta vermelha com o seguinte dizer: Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Republica Franceza.
Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Schneider, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil em Paris, 6 de fevereiro de 1912. - O vice-consul, Virgilio Ramos Gordilho. Havia uma estampilha consular do valor de tres mil réis devidamente inutilizada.
Recebi oito francos e sessenta centimos. - Virgilio.
Tinha mais a seguinte declaração: Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado, onde deve produzir effeito, para a necessaria legalização.
Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Virgilio Ramos Cordilho, vice-consul em Paris. Rio de Janeiro, 8 de março de 1912. - Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro.
Tinha mais um carimbo em tinta roxa com o seguinte dizer: tendo no centro as armas da Republica dos Estados Unidos do Brazil - Secretaria das Relações Exteriores - E. U. do Brazil.
Tinha mais tres estampilhas federaes do valor total de treze mil e duzentos réis devidamente inutilizadas com um carimbo em tinta preta e com o seguinte dizer: Recebedoria da Capital Federal, data illegivel.
Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em francez e que bem e fielmente o traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m'o havia apresentado. Em fé de que, passei o presente que assignei e sellei nesta cidade de S. Paulo, aos dezoito de março do anno de 1912. - Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.
O referido é verdade o que juro sob a fé do meu officio. - E. Hollender.
Traducção. N. 11.139 - Folhas do registro 66.
Eu, Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que foi apresentado um documento escripto em francez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional; a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:
Vinte e tres de junho de mil novecentos e onze. Declaração de subscripção e de pagamento da «Caisse Générale de Prêts Fonciers, et Industriels.» Mestre Delapalme, tabellião em Paris, boulevard Saint-Germain n. 250.
Perante Mestre-Gastaldi, tabellião em Paris, abaixo assignado, substituindo Mestre Léon Félix Delapalme, tambem tabellião em Paris, momentaneamente impedido:
Compareceram:
O Sr. Joseph Courcelle, sub-director do Banque de l'Union Parisienne, domiciliado em Paris, boulevard Haussmann n. 164, agindo em nome do Banque de l'Union Parisienne, sociedade anonyma, com o capital de sessenta milhões de francos, cuja séde social é situada em Paris, rua Chauchat n. 7, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos pelo Conselho de Administração da mencionada sociedade, conforme procuração passada nas notas de Mestre Félix Delapalme, tabellião em Paris, aos dezenove dias do mez de junho de mil novecentos e onze, annexa a um dos originaes dos estatutos da sociedade que mencionar-se-ha mais adeante, e cuja minuta foi archivada no cartorio de Mestre Félix Delapalme, de accôrdo com o termo lavrado por Mestre Gastaldi, tambem tabellião, em data de hoje e que será registrado antes ou ao mesmo tempo que estes presentes;
E o Sr. David Pieyre de Mandiargues, engenheiro civil, domiciliado em Paris, rua Murillo n. 11, agindo em nome da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne (antiga Sociedade Nathan & Comp., em S. Paulo), sociedade anonyma com o capital de cinco milhões de francos, cuja séde é situada em Paris, rua Chauchat n. 5, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos pelo Conselho de Administração da dita sociedade, de accôrdo com a procuração passada por Mestre Félix Delapalme, tabellião acima nomeado, cujo traslado ficou annexo a um dos originaes dos estatutos da sociedade de que se fará menção adeante, e cuja minuta foi archivada no cartorio de Mestre Félix Delapalme, de accôrdo com o termo lavrado por Mestre Gastaldi, tambem tabellião adeante assignado, em data de hoje e que será registrado antes ou ao mesmo tempo de que estes presentes;
Os quaes, depois de ter feito menção de que, de accôrdo com a escriptura particular feita em duas vias em Paris, em dezeseis de junho de mil novecentos e onze, e da qual um original foi archivado no cartorio de Mestre Delapalme, tabellião já nomeado, conforme termo lavrado por Mestre Gastaldi, substituindo Mestre Delapalme, em data de hoje, que não está registrado, mas que o será com estes presentes, formularam naquellas suas qualidades mencionadas os estatutos de uma sociedade anonyma denominada «Caisse Générale de Préts Fonciers et Industriels», com o capital de vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma, a serem subscriptas em moeda corrente, pagaveis da seguinte forma: um quarto por occasião da subscripção, seja cento e vinte e cinco francos por acção, e os tres quartos restantes, ou trezentos e sessenta e digo trezentos e setenta e cinco francos por acção, em épocas e da fórma que serão opportunamente determinadas pelo Conselho de Administração, ficando estipulados que os subscriptores das referidas cincoenta mil acções, deverão ao mesmo tempo que effectuarem o pagamento da primeira quarta parte do capital, effectuar tambem o da quantia de cinco francos a titulo supplementar, por cada acção subscripta.
E por estes presentes declararam:
Que as cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma a serem subscriptas em numerario foram subscriptas por cento e noventa e sete subscriptores.
E que por cada subscriptor foi effectuado o pagamento em dinheiro de:
Uma quantia igual á quarta parte da importancia total das acções por elle subscriptas,
E uma quantia igual á importancia do pagamento supplementar a ser effectuado sobre as acções por elle subscriptas á razão de cinco francos por acção;
Seja um total de:
| Pela quarta parte da importancia total das acções subscriptas, seis milhões duzentos e cincoenta mil francos............................................................................................................... | 6.250.000,00 |
| Pelo equivalente do pagamento supplementar, duzentos e cincoenta mil francos................. | 250.000,00 |
| Ao todo seis milhões e duzentos e cincoenta mil francos, digo seis milhões e quinhentos mil francos................................................................................................................................ | 6.500.000,00 |
Para comprovar esta declaração os comparecentes apresentaram um documento devidamente authenticado e rubricado por elles, contendo os nomes, cognomes, qualidades e domicilios dos subscriptores, o numero de acções subscriptas por cada um delles e a importancia dos pagamentos effectuados, sendo o dito documento passado em oito folhas de papel sellado com um franco e oitenta centimos, contendo trinta e oito numeros e vinte e tres palavras riscadas e annulladas, e devidamente declarado verdadeiro e ficando annexo ás presentes depois de transcripto, do que dou fé.
Feito e passado em Paris, no escriptorio central do Banque de l'Union Parisienne, rua Chauchat n. 7, aos vinte e tres dias do mez de junho de mil novecentos e onze e depois de lido, assignado pelos comparecentes com o tabellião adeante nomeado, sendo que ficará elle archivado nas notas dos tabelliães substituindo e substituto, ficando porém em poder deste ultimo. - J. Courcelle. - Pieyre de Mandiargues. - Gastaldi, este ultimo, tabellião.
Na margem tinha o seguinte: Registrado em Paris (decimo primeiro tabellião) aos vinte e quatro dias do mez de junho de mil novecentos e onze, folio 45, casa 7 - Recebidos tres francos; decimos setenta e cinco. - Barbier.
Segue-se o teôr do seguinte annexo:
« Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels»
Sociedade anonyma com o capital de vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de
quinhentos francos cada uma, a serem subscriptas em numerario
Lista dos subsriptores dessas cincotena mil acções e demonstração dos pagamentos effectuados por cada um delles
Pagamentos effectuados
por acções
| Numero de ordem | Nomes, qualidades e domicilios dos subscriptores | Quantidade | Importancia | Quarto do
capital |
Premio |
| Os Srs.: |
|||||
| 1. | Adam, Achille, presidente do Conselho da Sociedade Central dos Bancos de Provincia, 2 avenida Montagne.......... | 40 |
20.000 |
5.000 |
200 |
| 2. | Association Miniere, sociedade anonyma, em Paris, 7 rua Chauchat................................................................................. | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 3. | Swiss Bankverein, sociedade anonyma em Bále (Suissa)................................................................................... | 500 |
250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 4. | Banque D'Anvers, sociedade anonyma em Anvers (Belgica). | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 5. | Banque Continentale de Paris, 73 Boulevard Haussmann, em Paris................................................................................ | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 6. | Banque Imperiale Ottomane, sociedade anonyma, em Paris, 7 rua Meyerbeer...................................................................... | 1.000 | 500.000 | 125.000 | 5.000 |
| 7. | Banque de L'Union Anversoise, sociedade anonyma, em Anvers, 26 rua Oudam............................................................ | 2.000 | 1.000.000 | 250.000 | 10.000 |
| 8. | Banque Renaud & Comp., em Nancy..................................... | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 9. | Banque de Reports de Fonds Publics et de Depots, sociedade anonyma, em Anvers, 48 praça de Meir................ | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 10. | Berthoud Courvoisier & Comp., banqueiros em Paris, 15 rua Richer................................................................................. | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 11. | Credit Foncier D'Algerie, et de Tunisie, sociedade anonyma, 43 rua Cambon, em Paris..................................................... | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 12. | Credit Mobilier Français, sociedade anonyma, em Paris, 3 e 5 rua Saint Georges............................................................... | 1.000 | 500.000 | 125.000 | 5.000 |
| 13. | Mr. Barbe, Paul, domiciliado em Paris, 5 rua de Magdebourg............................................................................ | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 14. | Mr. de Bethmann & Comp., banqueiros em Paris, 8 rua Auber.................................................................................. | 150 | 75.000 | 18.750 | 750 |
| 15. | Mr. Boucard, Max, domiciliado em Paris, 42 rua Ampére............................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 16. | Mr. Bouley, Eugène, domiciliado em Paris, 65 rua de Monceau.............................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 17. | Mr. Cheneviéze & Comp., banqueiros em Genebra (Suissa)............................................................................... | 400 | 200.000 | 50.000 | 2.000 |
| 18. | Mr. Joseph Courcelle, domiciiado em Paris, 164 Boulevard Haussmann.......................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 19. | Mr. le Général Delanne, Allfred-Louis-Adrien, domiciliado em Paris, 27 rua do Mont Thabor.................................................. | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 20. | Mr. Derna, Emile, domiciliado em Paris, 56 rua de Maubeuge.............................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 21. | Mr. Gaston Dreyfus, banqueiro, 13 rua Lafayette em Paris.... | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 22. | Mr. d'Entraigues, André, domiciliado em Paris, 19 Avenida d'Eyau................................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 23. | Mr. le baron Diego d'Entraigues, em Paris, 69 rua de la Victoire................................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 24. | Mr. Ernest Georges Feray, domiciliado em Paris, 21 avenida de l'Alma ............................................................................. | 100 | 50.000 | 12. 500 | 500 |
| 25. | Mr. Goubis, Louis, 50 Avenida Marceau, em Paris................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 26. | MM. Guet & Cie., banqueiros, 80 rua Saint Lazare, em Paris................................................................................. | 150 | 75.000 | 18.750 | 750 |
| 27. | MM. Hottinger & Cie., banqueiros em Paris, 38 rua de Provence.............................................................................. | 450 | 225.000 | 56.250 | 2.250 |
| 28. | Mr. Kahn, Albert, domiciliado em Paris, 102 rua de Richelieu............................................................................. | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 29. | MM. Lenoir Poulin & Cie., banqueiros em Genebra................ | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 30. | Mr. Lion, Louis, André, domiciliado em Paris, 1 rua de la Planche............................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 31. | MM. Littmann & Cie., banqueiros, em Paris, 41 Boulevard Haussmann........................................................................... | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 32. | Mr. Oscar Lustgarten, domiciliado em Paris, 71 Boulevard Malesherbes........................................................................ | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 33. | MM. Malet Frères & Cie., banqueiros em Paris, 37 rua d'Anjou............................................................................... | 2.300 | 1.150.000 | 287.500 | 11.500 |
| 34. | Mr. Manchez, Georges, em Paris, 18 Avenida de Messine.............................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 35. | Mr. Pierre de Mandiargues, Jules-Edouard David, em Paris, 33, 11 rua Murillo.................................................................... | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 36. | Mr. Neymarck, Alfred, domiciliado em Paris, 33 rua Saint Augustin............................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 37. | MM. Offroy, Guiard & Cie., banqueiros em Paris, 60 rua do Faubourg Poissonniere .......................................................... | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 38. | Mr. Petit, Casimir, domiciliado em Paris, 97 boulevard Malesherbes.... .................................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 39. | Mr. Poirson, Charles, domiciliado em Paris, 14 rua Le Peltier | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 40. | Mr. le Comte de Segur Lamoignon, Louis, proprietario, domiciliado em Paris, 5 Avenida Hoche.................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 41. | MM. Spitzer & Cie., banqueiros, domiciliados em Paris, 67 Boulevard Haussmann............................................................ | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 42. | Mr. Steindecker, Adolph, banqueiro, 3 rua de la Bourse......... | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 43. | MM. Thahnann & Cie., banqueiros, em Paris, 11 rua Pillet Will...................................................................................... | 1.500 | 750.000 | 187.500 | 7.500 |
| 44. | Mr. de Trincaud la Tour, Emile, domiciliado em Bordeaux, 7 cours de Jardin Publlic............................................................ | 40 | 20.000 | 5.000 | 200 |
| 45. | Rotterdamsche Bank, sociedade anonyma em Rotterdam............................................................................ | 300 | 150.000 | 37.500 | 1.500 |
| 46. | MM. E. N. Raphael & Cie., banqueiros, 35 rua de Chateaudun, em Paris............................................................ | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 47. | Mr. Wehrung, Charles Richard, domiciliado em Paris, 37 rua do Général Foy.................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 48. | Société Centrale des Banques de Province, sociedade anonyma, em Paris, 28 bis rua Lafayette................................ | 1.000 | 500.000 | 125.000 | 5.000 |
| 49. | Société Financière d'Orient, sociedade anonyma em Paris, 10 rua Auber........................................................................ | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 50. | Société Générale pour Favoriser le Developpement du Commerce et de l'Industrie em França, 56 rua de Provence, em Paris.............................................................................. | 2.000 | 1.000.000 | 250.000 | 10.000 |
| 51. | Société Générale de Belgique, sociedade anonyma, 3 Montagne du Pare, em Bruxellas.... ...................................... | 1.000 | 500.000 | 125.000 | 5.000 |
| 52. | Société Nanceienne de Credit Industriel et de Dépôts, 4 praça Saint-Jean, em Nancy................................................. | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 53. | Union Financière de Genève, sociedade anonyma, 18 rua de Hesse, Genebra.............................................................. | 2.450 | 1.225.000 | 306.250 | 12.250 |
| 54. | Mr. Altermann, André, banqueiro, em Paris, 99 rua de Richelieu............................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 55. | Mr. Angulo, 39 bis rua de Chateaudun, em Paris................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 56. | Banque d'Outremer, sociedade anonyma, 48 rua de Namur, em Bruxellas........................................................................ | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 57. | MM. L. Behrens & Sohne, sociedade em nome collectivo, 31 Hermann Strass, em Hamburgo............................................. | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 58. | Mr. Berthoulat, Georges, 113 rua Réaumur em Paris............. | 150 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 59. | Mr. Calmette, Gaston, em Paris, 72 boulevard de Courcelles | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 60. | Cie. Algérienne, sociedade anonyma, em Paris, 22 rua Louis-Le-Grand..................................................................... | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 61. | Credito Italiano, sociedade anonyma, em Milão (Itália)......... | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 62. | Mr. Gunsburg, (Barão Jacques de), domiciliado em Paris, 49 rua Cambon ........................................................................ | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 63. | MM. Hirsch & Cie., banqueiros, em Paris, 47 rua Cambon..... | 2.000 | 1.000.000 | 250.000 | 10.000 |
| 64. | MM. Lehideux &. Cie., banqueiros, em Paris, 3 rua Drouot.................................................................................. | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 65. | Mr. de Laloble, Alexandre, proprietario em Clairac (Lot-et-Garonne).............................................................................. | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 66. | MM. Veuve Morin Pons & Cie., banqueiros, em Lyon, 12 rua de la République................................................................... | 150 | 75.000 | 18.750 | 750 |
| 67. | Mr. Richardez, 49 rua de Galilée, em Paris............................ | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 68. | MM. Saint Olive Cambefort & Cie., banqueiros em Lyon, 13 rua de la République.............................................................. | 220 | 110.000 | 27. 500 | 1.100 |
| 69. | Mr. Thery, Edmond, domiciliado em Paris, 20 rua Cernuschi. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 70. | Mr. Thion de la Chaume, René-Sules, 52 avenida de Wagram............................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 71. | Mr. Villars, Lucien, Domiciliado em Paris, 5 avenida l'Alma.... | 1.500 | 750.000 | 187.500 | 7.500 |
| 72. | Banque de Bordeaux, sociedade anonyma em Bordeaux, 8 rua d'Orléans........................................................................ | 115 | 57.500 | 14.375 | 575 |
| 73. | Mr. Blanchard, André, Léonard, banqueiro, 124 qual des Chartrons, em Bordeaux....................................................... | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 74. | Mr. Blanchard, Victor Auguste, banqueiro, 15 bis Allées de Chartre, em Bordeaux.......................................................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 75. | Mr. Cocagne Léon, banqueiro, em Madrid, Passeo de Recoletas n. 17...................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 76. | Mr. le Comte Armand Albert, em Marseille............................. | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 77. | Mr. Aubert Louis, em Marseille.............................................. | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 78. | Mr. Bazin Jean, em Paris, 7 Avenida Gourgand..................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 79. | Mme. Veuve Feraud, nata Benausse, Margueritte Sophie Anne, em Paris, 4 rua Auber.................................................. | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 81. | MM. Fry, Miers & Cie., negociantes, 112 Canon Street, Londres E. C....................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 82. | Mr. Gommes, Armand, banqueiro em Bayonne ..................... | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 83. | Mr. Homberg, Octave Marie Joseph Kerim, 18 praça dês Etats-Unis, em Paris............................................................. | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 84. | Mr. Jonet Pastre, Faustin, 9 rua de la Tour des Dames, em Paris.................................................................................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 85. | Mr. Levy Armand, jornalista, 6 boulevard des Capucines, em Paris.... ............................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 86. | MM. Mallet Frères & Cie., banqueiros, 37 rua d'Anjou, em Paris........................................................................................ | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 87. | Mr. Monbrum René, banqueiro, em Madrid, 5 e 7 Calle Olozaga................................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 88. | Mr. Pieyre de Mandiargues, Jules Edmond Alfred, 10 rua Vézelay, em Paris................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 89. | Mr. Meens, Jean, 12 rua de Turim, em Paris.......................... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 90. | Mr. de Rosière, Charles Marie Auguste, dito Louis, director de Banco, 83 boulevard del Courcelles, em Paris.................. | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 91. | Mr. Rouliot, Georges, em Paris, 37 bis rua de Villejuif.................................................................................. | 400 | 200.000 | 50.000 | 2.000 |
| 92. | Société Marseillaise de Crédit Industriel et Commercial et de Dépôts, em Paris, 4 rua Auber........................................... | 680 | 340.000 | 85.000 | 3.400 |
| 93. | Mr. De Trincaud Latour Emile, banqueiro, em Bordeaux, 7 rua du Cours du Jardin Public................................................. | 60 | 30.000 | 7.500 | 300 |
| 94. | MM. Cahen d'Anvers & Cie., banqueiros, 47 e 49 rua Cambon............................................................................... | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 95. | Mr. Yung, Adolphe, 4 rua Auber............................................. | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 96. | Comptoir Maconnais em Mâcon............................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 97. | MM. Ferrier Lullin & Cie., banqueiros, 2 rua Abauzit, em Genebra.............................................................................. | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 98. | MM. Heine & Cie., banqueiros, 63 rua de la Victoire, em Paris.................................................................................... | 550 | 275.000 | 68.750 | 2.750 |
| 99. | M.M. Lenoir Paulin & Cie., banqueiros, em Genebra.............. | 200 | 100.00 | 25.000 | 1.000 |
| 100. | Mr. de Pourtales (Comte Jacques Albert), proprietario, em Paris, 79 avenida Henri Martin................................................ | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 101. | MM. S. Proper & Cie., banqueiros, 15 rua Saint-Georges, em Paris.............................................................................. | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 102. | Mr. Reposte......................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 103. | Svenska Emissionsak Tiebolaget, em Stockholm................... | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 104. | MM. P. Zarifi & fils, banqueiros em Marseille (Bouches du Rhône) ............................................................................... | 400 | 200.000 | 50.000 | 2.000 |
| 105. | Mr. Pierre Girard, banqueiro, 31 rua Lafayette, em Paris....... | 625 | 312.500 | 78.125 | 3.125 |
| 106. | MM. de Neuflize & Cie., banqueiros em Paris, 31 rua Lafayette............................................................................. | 2.390 | 1.195.000 | 298.750 | 11.950 |
| 107. | Mme. Veuve Berard (Jules Auguste Louis) nata Vicenns Jeanne Clarisse, capitalista, 10 rua de Lisbôa, em Paris........ | 100 | 50.000 | 12.500 | 2.500 |
| 108. | Mr. le baron Cerise Guillaume Laurent, domiciliado em Paris, 105 boulevard Haussmann.......................................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 109. | Mr. Courtois de Malleville, Auguste Léon Paul Philippe, capitalista, 14 bis Avenida do Trocadero, em Paris................ | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 110. | Mr. Courtois de Malleville, Jean René Henri Pierre, capitalista, 16 rua de Lubeck, em Paris................................. | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 111. | Mr. Derouet, Maurice Alfred, empregado, 17 rua Jéan Leclaire, em Paris............................................................... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 112. | Mr. Desvignes, Gabriel Laurent, empregado, 37 boulevard des Batignoles, em Paris........................................................ | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 113. | Mr. Durand Dassier, Philippe Charles, Hanri, capitalista, Château de Parempuyre, por Blanque fort (Gironde)............................................................................. | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 114. | MM. Ehiner & Cie., banqueiros, em Bâle (Suissa)................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 115. | Mr. Firmin Didot, Joseph Maurice, capitalista, 272 boulevard Saint Germain, em Paris....................................................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 116. | Mr. Galliard, Lucien, doutor em medicina, 4 rua Cambacerés, em Paris .......................................................... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 117. | Mr. Gentil Arthur, capitalista em Paris, 18 bis avenida Hoche | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 118. | Mr. le baron d'Esnon Charles Antoine, General, 24 Grande Allée, em Toulouse .............................................................. | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 119. | Mr. Grand d'Esnon, Henri Guillaume Daniel, tenente no 6º Regimento de Dragões Saumur ............................................ | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 120. | Mr. Guillerme, Louis Ernest, empregado de Banco, em Paris, 29 rua Taitbout ............................................................. | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 121. | Mr. Herpin, Louis Thédore Alfred Léon Charles, capitalista em Paris, 65 rua d'Anjou ..................................................... | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 122. | MM. Hernandez Mendirichaga & Cia., banqueiros em Bilbáo (Hespanha) .......................................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 123. | Mr. Humann, Edgard, almirante, 119 rua da Universidade, em Paris .............................................................................. | 75 | 37.500 | 9.375 | 375 |
| 124. | Mr. Jordan Jean Louis, engenheiro, em Paris, 11 quai d'Orsay................................................................................ | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 125. | Mr. Juillerat, Paul, empregado de banco, em Paris, rua de Provence ............................................................................. | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 126. | Mr. Kahn, Albert, banqueiro, em Paris, 102 rua de Richelieu | 150 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 127. | Mr. le Bret, Gustave Joseph Robert, capitalista, em Paris, 2 avenida Marceu ...................................................................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 128. | Mr. Longlet, Henri, Paul Marie Joseph, empregado de banco, em Paris, 29 rua Taitbout ........................................... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 129. | Mme. Vve. Leo Auguste Arnold, nata Vernes Louise Gabrielle, capitalista, 186 Avenida Victor Hugo, em Paris ..... | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 130. | Mr. Leo, François Henri Auguste, engenheiro, 148 rua de Roubaix em Tourcoihg .......................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 131. | Mr. Leo, Roger Auguste Armand Théodore, engenheiro, em Paris, 186 Avenida Victor Hugo ............................................. | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 132. | Mr. Marcuard, Roger Alberto Adolphe, banqueiro, 29 rua de Provence, em Paris ............................................................... | 15 | 7.500 | 1.875 | 75 |
| 133. | Mr. Meyer Borel, Charles Alfredo, banqueiro, em Paris, 29 rua de Provence ................................................................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 134. | Mr. le Conte de Montferrand, Charkes, capitalista, em Paris, 11 quai d'Orsay ...................................................................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 135. | Mr. Pittet, Charles François, empregado de banco, em Paris, 29 rua Taitbout ...................................................................... | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 136. | Mr. Quetin, Gabriel Ferdinand, Joseph, empregado, 103 rua de Corneille, em Levallois....................................................... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 137. | Mr. le baron de la Croix de Ravignan, Jean Marie Xavier, capitalista, 19 rua de Bassano, em Paris .............................. | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 138. | Mr. Revenaz, Alexis Amédée, captalista, Ilbis, rua Jean Goujon, em Paris................................................................... | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 139. | Mr. Vernes, Jules Félix, banqueiro, em Paris, 29 rua Taitbont.................................................................................. | 500 | 250.000 | 62.500 | 2.500 |
| 140. | MM. Vernes & Cie., banqueiros, em Paris, 29 rua Taitbout ... | 495 | 247.500 | 61.875 | 2.475 |
| 141. | Mr. Vincens, William, engenheiro, em Paris, 27 aven da de I'Alma ................................................................................. | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 142. | Mr. le baron de Watteville, Fréderico Louis Robert, capitalista em Paris, 3 Avenida do Trocadeiro ....................... | 50 | 20.000 | 6.250 | 250 |
| 143. | Mr. Wurtz, Henri Adolphe, major, em Orléans, 22 quai Cypierre .............................................................................. | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 144. | Mr. Emile Delgma, 56 rua de Possy, em Paris ....................... | 40 | 20.000 | 5.000 | 200 |
| 145. | Mr. Goldwasser, em Paris, 49 rua Cambon ........................... | 200 | 100.000 | 25.000 | 1.000 |
| 146. | Mr. Esnest Heutsch, em Genebra (Suissa) ............................ | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 147. | Mr. Feray, Jacques, banqueiro, em Paris, 37 rua d'Anjou .... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 148. | MM. Engemidi & Cie., banqueiros, em Constantinopolis ....... | 250 | 125.000 | 31.250 | 1.250 |
| 149. | Banque de L'Union Parisienne, sociedad anonyma em Paris, 7 rua Chauchat ............................................................ | 4.000 | 2.000.000 | 500.000 | 20.000 |
| 150. | Mr. Hottinguer, Maurice, banqueiro, 38 rua de Provence ...... | 50 | 25.000 | 6.250 | 520 |
| 151. | Mr. Hugo de Bethmann, banqueiro, 8 rua Auber, em Paris ... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 152. | Société Financlére Franco-Américaine, sociedade anonyma, em Paris, 5 rua Chauchat ....................................................... | 1.000 | 500.000 | 125.000 | 5.000 |
| 153. | Mr. Gallet, Victor-Etienne, capitalista, 11 avenida Rozée á Sannois ................................................................................ | 50 | 25.000 | 6.230 | 250 |
| 154. | Mr. varin Bernier, René Pierre Abel, banqueiro em Bar-le-Duc...................................................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 155. | Mr. Vadan, Joseph, banqueiro, em Roine (Loire) .................. | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 156. | Mr. Matheron, Célestin Louis, Barchélemy, banqueiro em Paris, 9 rua de Port-Manon .................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 157. | Mr Tupin, Paul Armand, banqueiro, 19 rua de Joinville, em Nogent s/Marne, Seine ........................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 158. | Mr. Richard, Raymond, banqueiro em Angers ...................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 159. | Mr Chalus, Marie Antoine Gabriel Maurice, banqueiro e o Clermonnt Ferrand ................................................................ | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 160. | Mr. Hommey, Georges, Marie Paul, banqueiro, em Alençan | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 161. | Mr. Arnaud, Jean Louis Georges, banqueiro, 2 Boulevard de la République, em Nimes ..................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 162. | MM. Mirabaud & Cie., banqueiros, 56 rua de Provence, Paris ................................................................................... | 1.200 | 600.000 | 150.000 | 6.000 |
| 163. | Mr. Arcos, Antonio, Comte de Clavijo, 56 rua de Provence, em Paris .............................................................................. | 10 | 5.000 | 2.500 | 50 |
| 164. | Mr. Avice, Gustave Louis, chateau de la Foeterie, em Allenes por le Mans ............................................................. | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 165. | Mr. Bartholoni, Jean Denis François, 41 avenida do Bois de Boulogne, em Paris ............................................................... | 35 | 17.500 | 4.375 | 175 |
| 166. | Mr. Bartholoni, Anatole, François René, 72 rua de Bordeaux, em Saumur, (Maise et Loire) .................................................. | 100 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 167. | Mr. Boissonnas, Louis, em Paris, 56 rua de Provence .......... | 40 | 20.000 | 5.000 | 200 |
| 168. | Mr. le Vicomte de Ronneval, Bernard Charles Maurice Melchior, em Paris, 24 avenida d'Autin .................................. | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 169. | Mr. Charbonneaux, Emile Firmin, em Reims, 27 rua des Bergers ................................................................................ | 100 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 170. | Mr. Charbonneaux, Georges, 44 Boulevard Lundy, em Reims ................................................................................. | 30 | 15.000 | 3.750 | 150 |
| 171. | Mr. Chopin, Michel, em Paris, 56 rua de Provence ............... | 5 | 2.500 | 625 | 25 |
| 172. | Mr. Le Compasseur Crequy Moatfort de Courtivron, Paul Joseph Marie, em Paris, 199 Boulevard Saint-Germain ........ | 25 | 12.500 | 3.125 | 125 |
| 173. | Mr. André de Eichtal, 24 rua de Téheran, em Paris ............... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 174. | Mr. d'Eichtal, Abraham Eugène, em Paris, 144 Boulevard Malesherbes ......................................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 175. | Mr. de Errazu, Louis, em Paris, 1 rua Le Tasse ..................... | 35 | 17.500 | 14.375 | 175 |
| 176. | Mr. Gonin, Amédée, 76 avenida Malakoff, em Paris .............. | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 177. | Mr. le général baron Grand D'esnon, Charles Antoine, em Toulouse, 24 Grande Allée ..................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 178. | Mr. de Huertas, Edouard, advogado-consultor da Embaixada da Hespanha, em Paris, 9 rua Logelbach ........... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 179. | Mr. III, Adolphe, 56 rua de Provence, em Paris ..................... | 5 | 2.500 | 625 | 25 |
| 180. | Mr. Laforgue, Charles Louis, 56 rua de Provence, em Paris . | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 181. | Mr. Laurans, Louis Albert, 60 rua de la Victoire, em Paris ..... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 182. | Mr. Lauth, Charles, em Paris, 36 rua de Assas ...................... | 20 | 20.000 | 2.500 | 100 |
| 183. | Mr. Level, Jacques, em Paris, 77 rua de Prony .................... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 184. | Mr. Mennesson, Aimé Joseph Gustave, em Paris, 79 Boulevard Haussmann ........................................................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 185. | Mr. le comte de Montesquieu-Fezensac, Louis Paul Marie Anatole, 6 rua Auguste, Vacquerie, em Paris ........................ | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 186. | Mr. Morel, d'Arleux, Georges, tabellião, em Paris, 15 rua des Saints Péres ........................................................................ | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 187. | Mr. le baron Gourlez de La Motte, Etienne, Charles Augustin, Bernard, em Paris, 7 rua François I ....................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 188. | Mr. Odier, Henri Julien, 56 rua de Provence, em Paris .......... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 189. | MM. Paccard & Comp., banqueiros, em Genbera, Suissa ..... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 190. | Mr. le vicomte de La Panouze, Artus Henri Louis, em Paris, 33 rua Saint-Dominique .......................................................... | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 191. | Mme. de Thieffries de Layens, Marguerita Louise Adelaide, viuva do barão de Perthuis de Laille Vault, Lucien Edmond, 31 boulevard de la Tour Maubourg ........................................ | 100 | 50.000 | 12.500 | 500 |
| 192. | Mr. Rigoulot, Edmond, empregado de banco, em Paris, 56 rua de Provence ..................................................................... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 193. | Mr. Scheidecker, Jean Jacques, em Paris, 50 rua de Provence .............................................................................. | 5 | 2.500 | 625 | 25 |
| 194. | Mr. Toussaint, Edouard, em Paris, 13 rua des Saussaies ..... | 50 | 25.000 | 6.250 | 250 |
| 195. | Banque de L'Union Parisienne, em Paris, 7 rua Chauchat .... | 300 | 150.000 | 37.500 | 1.500 |
| 196. | Mr. Pecaut, Pierre Félix, 174 boulevard Malesherbes ........... | 10 | 5.000 | 1.250 | 50 |
| 197. | Mr. Buffet, Jean, em Nancy, 4 praça Saint Jean .................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| 198. | Mr. Peron, Jean Marie, banqueiro em Lannion ...................... | 20 | 10.000 | 2.500 | 100 |
| Total das acções subscriptas, cincoenta mil ................................. 50.000 | |||||
| Total do capital dessas acções, vinte e cinco milhões de francos ................. 25.000.000 | |||||
| Total dos pagamentos effectuados do quarto do capital, seis milhões duzentos e cincoenta mil francos ..................................................................................................... | 6.250.000 | ||||
| Total do premio no valor de duzentos e cincoenta mil francos ............................................................. | 250.000 | ||||
A presente relação é declarada conforme e verdadeiro pelo Sr. Joseph Courcelle, agindo na qualidade de mandatario do Banque de I'Union Parisienne, nos termos de uma procuração passada por Mestre Félix Delapalme, tabellião em Paris, aos dez dias do mez de junho de mil novecentos e onze, e pelo Sr. David Pieyre de Mandiargues, agindo em virtude de uma procuração passada pelo mesmo tabellião e no mesmo dia na qualidade de mandatario da Société Finaneiére et Commerciale Franco-Brésilienne.
Sendo as ditas sociedades fundadoras da sociedade denominada Caisse Générale de Prêts Fonciers et de Dêpôts, digo, et Industriels.
Paris vinte e tres de junho de mil novecentos e onze. - J. Courcelle. - Pieyre de Mandiargues.
A' margem tinha a seguinte declaração: «Annexo a um termo de declaração de subscripção e pagamento passado por Mestre Félix Delapalme, aos vinte e tres dias do mez de junho de mil noecentos e onze; - Gastaldi.
Registrado em Paris (decimo primeiro tabellião) aos vinte e quatro dias do mez de junho de mil novecentos e onze, folio 45, casa 7. Recebido tres francos e decimos, setenta e cinco centimos. - Barbier. - F. Delapalme.
Tinha em seguida a seguinte declaração: Visto por nós Thibault, juiz, pela legalização da assignatura do Sr. Dalapalme. No impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Seine. Paris, 5 de fevereiro de 1912. - Thibault. Havia aqui um carimbo em tinta preta, tendo no centro as armas da Republica Franceza e com o seguinte dizer: Ministerio da Justiça. Tinha tambem um carimbo em tinta roxa, tendo no centro as armas da Republica Franceza, com o seguinte dizer: Tribunal de Primeira Instancia do Seine.
Tinha mais o seguinte: Visto pela legalização da assignatura do Sr. Thibault, collocada em outro logar. Paris, 6 de fevereiro de 1912. Por delegação do guarda dos sellos ministro da Justiça. - Pelo chefe de secção, Gaucherrel.
Tinha mais a seguinte declaração:
O Ministro dos Negocios Estrangeiros attesta ser verdadeira a assignatura do Sr. Gaucherel. - Paris, 5 de fevereiro de 1912. - Pelo ministro, pelo chefe de secção delegado, Schneider. - Tinha aqui um carimbo em tinta vermelha com os seguintes dizeres: Ministerio dos Negocios Estrangeiros. Repuplica Franceza.
Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. Schneider, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil, em Paris, 6 de fevereiro de 1912. - O vice-consul, Virgilio Ramos Gordilho. (Estava uma estampilha consular do valor de tres mil réis, devidamente inutilizada.). Recebi francos oito e sessenta centimos. - Virgilio.
Tinha mais em tinta verde por meio de um carimbo o seguinte: Este documento deve ser apresentado ou no Ministerio das Relações Exteriores, ou na Alfandega do Estado, onde produzir effeito, para a necessaria legalização.
Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. V. Ramos Gordilho, vice-consul; em Paris. Rio de Janeiro, 8 de março de 1912. - L. L. Fernandes Pinheiro (Estavam duas estampilhas federaes do valor total de quinhentos e cincoenta réis devidamente inutilizadas e mais um carimho em tinta roxa tendo no centro as armas da Republica dos Estados Unidos do Brazil, com os seguintes dizeres: Secretaria das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brazil.)
Havia mais tres estampilhas federaes do valor total de sete mil e quinhentos réis, devidamente inutilizadas por um carimbo em tinta preta, com os seguintes dizeres: Recebedoria do Districto Federal, 8 de março de 1912.
Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em francez, e que bem e fielmente o traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem me havia apresentado. Em fé de que, passei o presente que assignei e sellei nesta cidade de S. Paulo, aos 18 de março de 1912. - Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor pubIico, interprete commercial juramentado.
O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. - E. Hollender.
Traducção. N. 11.136 - Folhas do registro 66.
Eu, Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commerciaI juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em francez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional: a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:
Oito de julho de 1911. Registro das cópias das duas assembléas geraes constituintes da Ceisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels. - Meytre Felix Delapalme, tabellião em Paris, boulevard Saint-Germain n. 250.
Perante nós, abaixo assignado, Léon Felix Delapalme, tabelIião em Paris, compareceu o Sr. David Pieyre de Mandiargues, engenheiro civil, residente em Paris, á rua MuriIIo n. 11, o qual por estes presentes depositou em mãos do Sr. Felix Delapalme, requerendo que figurassem entre as suas minutas em data de hoje, para que dellas possam ser extrahidas quaesquer cópias ou extractos que forem necessarios:
1. Em uma folha devidamente sellada com o sello de um franco e oitenta centimos, a cópia entregue por um dos administradores de uma deliberação da primeira assembléa geral da Caisse Générale des Prêts Fonciers et Industriels, que teve logar aos vinte e seis dias do mez de junho uItimo (1911) e contendo:
O reconhecimento como legitimo e verdadeiro da declaração de subscripção e de pagamento feito pelos fundadores da dita sociedade, conforme escriptura passada perante Mestre Gastaldi, tabellião em Paris, substituindo Mestre Felix Delapalme, tabellião abaixa assignado, em vinte e tres de junho de mil novecentos e onze; e
A nomeação do Sr. Pierre Edouard Hentsch, como commissario encarregado de apresentar um relatorio, de accôrdo com a lei, sobre as vantagens estipuladas nos estatutos em proveito do Banque I'Union Parisienne.
2. E a cópia, igualmente em duas folhas devidamente selladas com o sello de um franco e oitenta centimos, tambem entregue por um dos administradores, de uma deliberação tomada na segunda assembléa geral dos accionistas da dita sociedade, que teve logar em cinco de julho do presente mez (1911) contendo:
A adopção das conclusões do relatorio apresentado e lido na dita assembléa pelo Sr. Hentsch, e a approvação das vantagens particulares, estipuladas em proveito do Banque de I'Union Parisienne.
A nomeação de oito membros que devem compor o Conselho de Administração da sociedade e a acceitação desse encargo pelos mandatarios escolhidos ou os seus mandatarios.
A nomeação de dous commissarios (com a faculdade de agir conjunctamente ou separadamente) para apresentar um relatorio na assembléa geral sobre as contas do primeiro exercicio social e a acceitação desse encargo pelos commissarios nomeados.
A approvação dos estatutos da sociedade anonyma denominada Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, feitos por escriptura particular em Paris em data de dezeseis de junho de mil novecentos e onze e cuja minuta foi registrada no cartorio do Sr. Delapalme, tabellião abaixo assignado, segundo o termo lavrado pelo Sr. Gastaldi, tabellião em Paris, substituindo o Sr. Delapalme, aos vinte e tres de junho ultimo.
E, finalmente, a declaração de que a dita sociedade está definitivamente installada. Os quaes documentos, certificados verdadeiros, ficam annexos ao presente depois de mencionados.
Para que possa publical-o, foram dados todos os poderes necessarios ao portador de um extracto ou de uma cópia dos presentes.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado em Paris, rua Chauchat n. 5, séde social da dita sociedade, aos oito dias do mez de julho de mil novecentos e onze.
E, depois de lido, o comparecente assignou com o tabellião.
Em seguida havia a menção seguinte - Registrado em Paris, decimo primeiro tabellião, aos dez dias do mez de julho de mil novecentos e onze, folio 66, casa 17.
Recebido da sociedade cincoenta mil francos. Obrigação, dous mil e quinhentos francos, Decimos, traze mil cento e vinte e cinco francos. Total, sessenta e cinco mil cento e vinte e cinco francos. - Barbier, segue o teôr dos annexos:
I
CAISSE GÉNÉRALE DE PRÊTS FONClERS ET INDUSTRIELS
PRIMEIRA ASSEMBLÉA CONSTlTUlNTE
Acta - Aos vinte e seis dias do mez de junho de mil noventos e onze, ás tres horas da tarde, os accionistas da dita sociedade anonyma Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, em formação, com o capital de vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma, todas emittidas e inscriptas contra dinheiro, reuniram-se em primeira assembléa geral constituinte, no Banque de I'Union Parisienne, em Paris, 7 rua Chauchat, sob convocação que Ihes tinha sido feita para assistir á presente reunião, segundo aviso inserto no jornal de annuncios legaes publicado em Paris, sob a rubrica de «Pequenos Annuncios», em o numero de vinte e quatro de junho de mil novecentos e onze.
Abriu-se um livro de presença que foi assignado por todos os subscriptores presentes na reunião ou pelos mandatarios dos ausentes.
A assembléa procedeu a constituição de sua mesa: o Sr. Joseph Coucelle, representante do Banque de I'Union Parisienne, foi nomeado presidente; o Sr. Gerard Mallet, representante dos Srs. Mallet Frères & Comp., e o Sr. Charles Poirson, representante da Union Financière de Genève, os dous maiores accionistas presentes, foram nomeados fiscaes e acceitaram o encargo; o Sr. Gaston de Casteran foi designado secretario.
Ficando a mesa assim constituida, o Sr. presidente constata, segundo o livro de presença, que os subscriptores presentes ou representados estão em numero de cento o noventa (sobre cento e noventa e um) e representam quarenta e nove mil novecentas e oitenta acções, isto é, a totalidade do capital menos vinte acções, sendo além disto constatado por ella a presença das sociedades fundadoras.
O livro de presença rubricado pelos membros da mesa fica annexo á presente acta.
A assembléa representando a quasi totalidade do capital social é declarada regularmente constituida.
O Sr. presidente lembra que a assembléa é convocada de accôrdo com a lei, para o fim de:
1º, verificar e reconhecer a authenticidade da declaração legal da subscripção e do respectivo pagamento;
2º, nomear um ou mais commisarios encarregados de apresentar um relatorio na segunda assembléa geral sobre a causa das vantagens estipuladas pelos estatutos.
O Sr. presidente apresenta ainda á mesa:
1º, a certidão de um termo recebido por mestre Gastaldi, substituindo mestre Delapalme, tabellião em Paris, em vinte e tres de junho de mil novecentos e onze, constatando ter sido depositado para figurar entre as minutas do seu cartorio, do original dos estatutos da dita sociedade, Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, sendo os ditos estatutos estabelecidos por escriptura particular em data de dezeseis de junho de mil novecentos e onze;
2º, a certidão de um termo recebido pelo dito Sr. Gastaldi, substituindo o Sr. Felix Delapalme, em vinte e tres de junho de mil novecentos e onze, contendo a declaração feita pelo Sr. Joseph Courcelle, representante do Banque de I'Union Parisienne e do Sr. David Pieyre de Mondiargues, representante da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne, sendo as duas sociedades referidas fundadoras da sociedade em formação, de que as cincoenta mil acções, todas emittidas contra pagamento em dinheiro, da mencionada Société Générale de Prêts Fonciers et Industriels foram totalmente subscriptas por cento e noventa e uma pessoas ou sociedades e que cada subscriptor entrou, de accôrdo com os estatutos, com uma quantia igual á quarta parte do valor nominal das acções por elle subscriptas e mais a quantia de cinco francos por cada acção subscripta, seja no total de seis milhões e quinhentos mil francos. Junto a esta certidão estava annexa, de accôrdo com a lei, a lista dos subscriptores das referidas acções, com a discriminação das quantias pagas por cada um delles;
3º, um exemplar legalizado e registrado do jornal de annuncios denominado os Pequenos Annuncios, datado de vinte e quatro de junho de mil novecentos e onze, contendo o aviso de convocação da assembléa.
Em seguida, o Sr. presidente manda proceder á leitura do termo de declaração de subscripção e de pagamento e da lista annexa, submettendo a dita declaração e documentos á approvação da assembléa.
Ninguem pedindo a palavra, pelo Sr. presidente foram postas successivamente as seguintes resoluções, que se achavam na ordem do dia dos trabalhos:
PRIMEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral, depois de proceder á necessaria verificação, reconhece verdadeira e authentica a declaração de sub-scripção e de pagamento feita pelas sociedades fundadoras da sociedade anonyima denominada «Caisse Génárale de Prêts Fonciers et Industriels», segundo o termo lavrado pelo Sr. Gastaldi, substituindo Mestre Felix Delapalme, tabellião em Paris, aos vinte e tres dias do mez de junho de mil novecentos e onze, assim como os documentos comprobatorios dessa declaração.
Posta a votos, esta declaração é approvada por unanimidade, não votando os representantes das sociedades fundadoras.
SEGUNDA RESOLUÇÃO
A assembléa geral nomea o Sr. Pierre Edouard Hentsch commissario encarregado de fazer um relatorio, de accôrdo com a lei, sobre a causa das vantagens estipuladas pelos estatutos.
Posta a votos, esta resolução é adoptada por unanimidade dos votos, menos os do Sr. J. Courcelle, representante do Banque de I'Union Parisienne, e do Sr. D. Pieyre de Mondiargues, representante da Société Financière et Commerciale Franco-Brésilienne, que não tomaram parte na votação
Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente levanta a sessão, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida, foi assignada pelo presidente, os fiscaes e o secretario.
Por cópia conforme. - Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels. - O presidente do Conselho de Administração, Maurice Hottingner.
A' margem tinha as seguintes menções:
1º, authenticado pelo Sr. de Mandiargues e annexado a um termo de deposito recebido pelo tabellião abaixo assignado, aos oito de julho de mil novecentos e onze. - Pieyre de Mandiargues. - F. Delapalme; este ultimo tabellião.
2º, registrada em Pariz (decimo primeiro tabellião).
II
CAISSE GÉNÉRALE DE PRÊTS FONCIERS ET INDUSTRIELS
SEGUNDA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUINTE
Acta - Aos cinco dias do mez de julho de mil novecentos e onze, quarta-feira, ás tres horas da tarde, os accionistas da sociedade anonyma em formação denominada Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, fundada com o capital de vinte e cinco milhões de francos, dividido em cincoenta mil acções de quinhentos francos cada uma, todas emittidas e subscriptas contra pagamento em dinheiro, reuniram em segunda assembléa constituinte no Banque de I'Union Parisienne, em Paris, 7 rua Chauchat, por convocação que lhes tinha sido feita para assistir á presente reunião, segundo o aviso inserto no jornal de annuncios legaes que se publica em Paris, e denominado Pequenos Annuncios, no seu numero de vinte e oito de junho de mil novecentos e onze (1911).
Abriu-se um livro de presença que foi assignado pelos subscriptores presentes, na reunião, ou os mandatarios dos ausentes.
A assembléa procedeu á eleição de sua mesa: o Sr. Joseph Courcelle, representante do Banque de I'Union Parisienne, foi eleito presidente, e os Srs. Jacques Feray, representante dos Srs. Mallet Frères & Cia., e Charles Poirson, representante de I'Union Financière de Genève, os dous accionistas mais fortes presentes, são eleitos fiscaes e acceitam o encargo; o Sr. Gaston de Casteran foi designado para servir de secretario.
A mesa estando assim constituida, o Sr. presidente constata, segundo o livro de presença, que os subscriptores presentes ou representados, estão em numero de cento e noventa sobre um total de cento e noventa e um, e representam quarenta e nove mil novecentos e oitenta acções, isto é, a quasi totalidade do capital social; sendo além disto constatado por elle a presença das sociedades fundadoras.
O livro de presença rubricado pela mesa fica annexo á presente acta.
A assembléa representando a quasi totalidade do capital social é declarada regularmente installada.
O Sr. presidente lembra que a assembléa foi convocada, de accôrdo com a lei, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1º, leitura do relatorio do commissario sobre as vantagens estipuladas pelos estatutos e votação sobre as suas conclusões.
Este relatorio impresso estará á disposição dos accionistas em Pariz, 7 rua Chachaut, cinco dias pelo menos antes da assembléa;
2º, nomeação dos administradores;
3º, nomeação de um ou mais commissarios encarregados de fazer um relatorio sobre as contas do primeiro exercicio;
4º, approvação dos estatutos e constituição definitiva da sociedade;
5º, votação sobre todas as outras propostas accessorias.
Em seguida o Sr. presidente apresenta á mesa os seguintes documentos:
1. Um exemplar legalizado e registrado do jornal Os Pequenos Annuncios, numero de vinte e oito de junho de mil novecentos e onze, contendo o aviso de convocação dos accionistas.
2. O relatorio do Sr. Edouard Hentsch, commissario nomeado pela primeira assembléa geral constituinte de vinte e seis de junho de mil novecentos e onze.
O Sr. presidente declara que o relatorio que acaba de ser declarado foi impresso e está desde vinte e nove de junho á disposição dos accionistas em Pariz, 7, rua Chauchat, assim como o indica o aviso de convocação.
Em seguida o Sr. Hentsch, commissario, a convite do Sr. presidente, procede á leitura do relatorio redigido por elle sobre a causa das vantagens estipuladas pelos estatutos da sociedade.
O Sr. presidente pergunta si alguem tem observações a apresentar.
Ninguem pedindo a palavra, o Sr. presidente põe em votação as seguintes resoluções:
PRIMEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral, depois de ter ouvido a leitura do relatorio do Sr. P. Edouard Hentsch, commissario, adopta as conclusões desse relatorio e em consequencia approva as vantagens estipuladas pelos estatutos.
Posta em votação, esta resolução é approvada por unanimidade, exceptuando o Sr. J. Courcelle, representante do Banque de I'Union Parisienne, beneficiario das vantagens estipuladas no artigo setimo dos estatutos, o qual se absteve de votar.
SEGUNDA RESOLUÇÃO
A assembléa geral nomeia como primeiros administradores, nos termos do artigo vinte e dous dos estatutos, os Srs.:
Hugo Barão de Bethmann, 8, rua Auber, em Pariz;
Jean Bazin, 4, rua Auber, em Pariz;
Jacques Feray, 37, rua d'Anjou, em Pariz;
Pierre Girod, 31, rua Lafayette, em Pariz;
Ernest Hentsch, banqueiro, de Genebra;
Maurice Hottinguer, 38, rua de Provence, em Pariz;
Charles Poirson, 14, rua Le Peltier, em Pariz;
Emile Trineaud-Latour, 7, Cours du Jardin Public, em Bordeaux.
Posta á votação, esta resolução é approvada por unanimidade de votos.
Os Srs. Jean Bazin, Jacques Feray, Pierre Girod, Maurice Hottinguer, Charles Poirson e Emile de Trincaud-Latour, presentes na assembléa, declaram acceitar as funcções de administradores da sociedade.
Estas funcções são acceitas pelos Srs. barão de Bethmann e Hentsch, ausentes, pelos seus mandatarios, os Srs. Emile Derrua e Ernest Guilherme.
TERCEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral nomeia o Sr. Pièrre Fuzien Hermann, residente a 5, rua Chauchat, em Pariz, e o Sr. de Lestapis, residente em Biarritz (B. P.) Chalet Ruffinières, commissarios com a faculdade de agir conjunctamente ou cada um de per si, para apresentar um relatorio á assembléa geral sobre as contas do primeiro exercicio social, e sobre a situação da sociedade de accôrdo com a lei.
Posta em votação, esta resolução é approvada por unanimidade.
Os Srs. Fuzier Hermann e De Lestapis, presentes á reunião, declaram acceitar as funcções de commissarios.
QUARTA RESOLUÇÃO
A assembléa geral approva os estatutos da Sociedade Anonyma denominada: Caisse Générale de Prêts Foncièrs et Industriels, taes quaes foram estabelecidos na escriptura particular de dezeseis de julho de mil novecentos e onze, e dos quaes um dos originaes foi depositado para figurar entre as minutas do Sr. Felix Delapalme, tabellião em Paris, de accôrdo com o termo lavrado em vinte e tres de junho de mil novecentos e onze, por Mestre Gastaldi, substituindo Mestre Delapalme, e declara a sociedade definitivamente constituida, todas as formalidades legaes tendo sido compridas.
Posta a votação esta resolução é approvada por unanimi-
OITAVA RESOLUÇÃO
A presente deliberação e a de vinte e seis de junho de mil novecentos e onze, assim como a declaração legal de subscripção e de pagamento, serão publicadas de accôrdo com a lei.
Para fazer depositos e publicações todos os poderes são conferidos ao portador de um cópia ou de um extracto.
Posta em votação esta resolução é approvada por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar a sessão é encerrada ás quatro horas, e lavrou-se a presente acta que foi assignada pelos membros da mesa e pelos administradores e commissarios, digo e commissarios pela acceitação de suas funcções.
Por cópia, conforme.
Caisse Générale de Prêts Foncièrs et Industriels. O presidente do conselho de administração. - Maurice Hottinguer. Em margem havia a seguinte declaração: Rubricado pelo Sr. de Mandiargues e annexado a um termo de deposito lavrado pelo tabellião de Paris, abaixo assignado, aos oito dias do mez de julho de mil novecentos e onze. Pieyre de Mandiargues. - F. Delapalme, este ultimo tabellião. Registrado em Paris (decimo primeiro tabellião), em dez de julho de mil novecentos e onze, folio 66, rubrica 17. Recebido tres francos decimos sessenta quinze centimos. - Barbier. - F. Delapalme. Havia a seguinte declaração á margem: Expedido em onze exemplares sem emendas mas contendo uma palavra riscada como sendo nulla. - F. Delapalme.
Havia mais a seguinte declaração: Visto por nós, Thibault, juiz, pela legalização da assignatura do Sr. Delapalme, no impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Seine. Paris, cinco de fevereiro de mil novecentos e onze. - Thibault. Tinha aqui um carimbo em tinta roxa com o seguinte dizer: Tribunal de Primeira Instancia do Seine, e tendo no centro as armas da Republica Franceza. Havia mais a seguinte declaração: Visto pela legalização da assignatura do Sr. Thibault, collocada em outro logar. Paris, seis de fevereiro de mil novecentos e doze. Por delegação do guarda dos sellos do Ministro da Justiça. O chefe de secção. - Bancherel. Tinha aqui um carimbo em tinta azul com o seguinte dizer: Ministerio da Justiça, e tendo no centro as armas da Republica Franceza. Havia mais a seguinto declaração: O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica como verdadeira a assignatura do Sr. Bancherel. Paris, seis de fevereiro de mil novecentos e doze. Pelo Ministro. Pelo chefe de secção delegado. Schneider. Tinha mais um carimbo em tinta avermelhada com o seguinte dizer: Ministerio dos Negocios Estrangeiros. Republica Franceza.
Tinha mais a seguinte declaração: Contador dos Negocios Extrangeiros, em seis de fevereiro de mil novecentos e doze. Recebi dous francos e cincoenta. Quitação numero 354.3. Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. Schneider, do Ministerio dos Negocios Extrangeiros. Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil, em Paris, 6 de fevereiro de 1912. - O vice-consul, Virgilio Ramos Gordilho. Tinha uma estampilha consular do valor de tres mil réis devidamente inutilizada. Tinha mais a seguinte declaração: Recebi oito francos e sessenta centimos. - V. Gordilho. Havia mais a seguinte declaração: Este documento deve ser apresentado ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado, onde deve produzir effeito, para a necessaria legalisação. Havia mais o seguinte dizer: Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. V. Ramos Gordilho, vice-consul em Paris. Rio de Janeiro, 8 de março de 1912. - Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro. Tinha duas estampilhas federaes do valor total de quinhentos e cincoenta réis devidamente inutilizadas. Havia mais um carimbo em tinta roxa, tendo no centro as armas da republica, com o seguinte dizer: Secretaria das Relações Exteriores. Estados Unidos do Brazil. Tinha mais tres estampilhas federaes do valor total de tres mil novecentos réis, devidamente inutilizadas com um carimbo em tinta preta tendo o seguinte dizer: Recebedoria do Districto Federal.
Nada, mais continha ou declarava o dito documento, escripto em francez e que bem e fielmente o traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m'o havia apresentado. Em fé de que, passei o presente que assignei e sellei nesta cidade de S. Paulo, aos dezoito de maio do anno de 1912.
Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.
O referido é verdade, o que juro sob fé do meu officio. - F. Hollender.
Traducção. N. 11.137 - Folhas do registro 66.
Eu, Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em francez e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional. A respectiva traducção diz o seguinte, a saber:
Oito de fevereiro de mil novecentos e doze. - Deliberação - Caisse Générale de Prêts de Fonciers et lndustriels - Mestre Felix Delspalme, tabellião em Paris, Boulevard Saint-Germain n. 250.
Caisse Générale de Prêts Fonciers et lndustriels - Extracto das deliberações do Conselho de Administração - Sessão do dia vinte e seis de janeiro de mil novecentos e doze.
Creação de uma agencia no Brazil
O conselho usando das attribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, 25 (§§ 31 e 32) e 26 dos estatutos decide estabelecer no Brazil uma agencia cuja séde fica fixada em S. Paulo.
Dos fundos sociaes será retirada uma somma de frs. 2.000.000 (dous milhões de francos) que será paga em dinheiro á referida agencia.
Essa agencia será dirigida por um comité composto dos seguintes Srs.:
Dr. A. C. Melchert,
William Smith Wilson,
Edward W. Wysard,
aos quaes será adjuncto, como secretario, o Sr. Jean Vélay.
Como seguimento, o conselho designa os Srs. A. C. Melchert, W. S. Wilson e Edward W. Wysard, como seus mandatarios geraes e especiaes para o effeito de representar a Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels em todo o territorio dos Estados Unidos do Brazil, e outorga aos mesmos senhores todos os poderes necessarios para a gestão e a administração dos negocios da dita sociedade nos referidos Estados Unidos do Brazil.
Esses poderes constam notadamente do seguinte:
Poderão dar todos os passos e praticar todos os actos necessarios para conseguir o reconhecimento da sociedade nos Estados Unidos do Brazil;
Representar a sociedade em todas as suas relações com o Governo Federal, os governos dos Estados, as municipalidades, os estabelecimentos e administrações publicas e particulares e com todo e qualquer terceiro;
Receber todas as quantias devidas á sociedade, effectuar quaesquer retiradas de dinheiros ou outros e dellas passar recibos e dar quitações;
Fazer e autorizar quaesquer levantamentos de sequestros e penhoras mercantis ou de immoveis, de opposição ou de inscripção hypothecaria, assim como de quaesquer desistencias de privilegios, hypothecas ou outros direitos, acções e garantias, e tudo com ou sem pagamento;
Consentir em quaesquer adeantamentos;
Autorizar quaesquer instancias judiciarias, seja querellando, seja como querellados, assim como quaesquer desistencias; tratando, transigindo e fazendo compromissos a respeito de todos os interesses da sociedade;
Representar a sociedade em justiça:
Consentir quaesquer tractos, contractos, propostas e empreitadas de trabalhos publicos e particulares de qualquer fórma e contrahir quaesquer compromissos e obrigações;
Pedir e acceitar quaesquer concessões;
Consentir e acceitar quaesquer arrendamentos com ou sem promessas de venda, e os rescindir com ou sem indemnização;
Vender e comprar quaesquer bens moveis ou immoveis,
Ceder e endossar quaesquer creditos, alugeis ou rendas vencidos ou a vencer, sob os preços e condições que julgarem convenientes;
Autorizar quaesquer retiradas, transferencias ou alienações de fundos, rendas, creditos, bens e valores de qualquer especie pertencentes á sociedade e isto com ou sem garantia;
Assignar e acceitar quaesquer notas, saques, letras de cambio, endossos e effeitos de commercio;
Caucionar e
Autorizar quaesquer emprestimos, creditos e adiantamentos;
Fundar e concorrer para a fundação de quaesquer sociedades, collaborar em quaesquer sociedades constituidas ou a se constituir debaixo das condições que julgarem convenientes;
Subscrever, comprar e vender quaesquer acções, debentures e quotas de interesses ou participações;
Interessar a sociedade em quaesquer participações e syndicatos;
Fixar as condições nas quaes a sociedade apresentará propostas, tomará a seu cargo e negociará quaesquer emprestimos publicos ou outros, abrir subscripções e emissões, decidir quaesquer operações financeiras, industriaes, commerciaes e outras.
A sociedade estará validamente compromettida por qualquer acto que levar a assignatura de dous dos membros acima nomeados do Comité de Direcção.
Si qualquer delles vier a se ausentar, ou a estar impedido, poderá substabelecer os poderes que juigar necessarios na pessoa de secretario do comité, e no caso de substabelecimento de poderes, a sociedade estará validamente comprometida por qualquer acto trazendo a assignatura de um dos membros acima nomeadas do comité e a do secretario, especialmente delegado para esse fim.
O conselho designa o Sr. Maurice Hottinguer, presidente; e o Sr. Charles de Lestapis, administrador delegado, para ratificar perante quaesquer tabelliães as decisões acima tomadas pelo Conselho de Administração e para assignar quaesquer actos e declarações necessarias para que a sociedade possa legalmente funccionar no Brazil.
.............................................................................................................................................................................
Por cópia conforme.
Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels. - Poirson.
Perante Mestre Felix Delapalme, tabellião em Pariz, abaixo assignado, compareceram: O Sr. Maurice Hottinguer, proprietario, domiciliado em Paris, rua de Courcelles n. 18, e o Sr. Charles de Lestapis, proprietario, domiciliado em Paris, á Avenida de Camões n. 8.
Agindo, o primeiro na qualidade de presidente do Conselho de Administração, e o segundo, na qualidade de administrador-delegado da sociedade denominada «Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels», sociedade anonyma ao capital de vinte e cinco milhões de francos, cuja séde social se acha em Pariz, á rua Chauchat n. 5.
E como especialmente delegados para o effeito das presentes, nos termos de uma deliberação do Conselho de Administração, da dita sociedade, tomada aos vinte e seis dias do mez de janeiro de mil novecentos e onze, da qual uma cópia em papel sellado fica annexa á presente devidamente authenticada.
Tendo os presentes declarado:
Que o Conselho de Administração, da «Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels», na sua reunião de vinte e seis de janeiro de mil e novecentos e onze, decidiu estabelecer no Brazil uma agencia, cuja séde é fixada em S. Paulo.
Que dos fundos sociaes será retirada uma quantia de dous milhões de francos (frs. 2.000.000), que será remettida em dinheiro á citada agencia;
Que essa agencia será dirigida por um Comité composto dos Srs. Dr. A. C. Melchert, William Smith Wilson e Edward W. Wysard, ao qual será adjuncto na qualidade de secretario o Sr. Jean Vélay;
Que, em consequencia, o conselho designa os Srs. A. C. Melchert, W. S. Wilson et Edward W. Wysard como sendo os seus mandatarios geraes e especiaes para o effeito de representar a «Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels» em toda a extensão do territorio dos Estados Unidos do Brazil, e confere aos mesmos todos os poderes necessarios para gerir e administrar os negocios da sociedade nos ditos Estados Unidos do Brazil.
Esses poderes são notadamente os seguintes:
Dar todos os passos e praticar todos os actos necessarios para obter o reconhecimento da sociedade nos Estados Unidos do Brazil;
Representar a sociedade em todas as suas relações com o Governo da União, os Governos dos Estados, as municipalidades, os estabelecimentos e administrações publicas e privadas e quaesquer particulares;
Receber quaesquer quantias devidas á sociedade, promover o levantamento de quaesquer cauções em dinheiro ou outras e dar quitações e recibos de desencargo;
Fazer e autorizar quaesquer levantamentos de penhores mercantis ou immobiliarios, de opposições ou de inscripções hypothecarias assim como quaesquer desistencias de privilegios, hypothecas, e outros direitos, acções e garantias, o todo com ou sem pagamentos;
Consentir quaesquer antecipações;
Autorizarem quaesquar instancias judiciarias, seja querellando, seja como querellados, assim como quaesquer desistencias, tratando, transigindo e tomando compromissos, sobre todos os interesses da sociedade;
Representar a sociedade em justiça;
Consentir e acceitar quaesquer tratos, compromissos, propostas, e empreitadas de trabalhos publicos e particulares, de qualquer fórma, e contractar quaesquer compromissos e obrigações;
Pedir e acceitar quaesquer concessões; Consentir e acceitar quaesquer arrendamentos com ou sem compromisso de venda, fazer quaesquer rescisões com ou sem indemnizações;
Ceder e comprar quaesquer bens e direitos mobiliarios e immobiliarios;
Poder endossar e transferir quaesquer creditos, alugueis ou rendas vencidas ou a vencer, debaixo dos preços e condições que julgarem convenientes;
Autorizar quaesquer retiradas, transferencias e alienações de fundos, rendas, creditos, bens e valores quaesquer, pertencentes á sociedade e isto com ou sem garantia;
Assignar e acceitar quaesquer notas promissorias, saques, letras de cambio, endossos e titulos commerciaes;
Caucionar e avalizar quaesquer emprestimos, creditos e adiantamentos;
Fundar e concorrer para a fundação de quaesquer sociedades, concorrer para quaesquer sociedades constituidas ou em formação com a sua quota debaixo das condições que julgarem necessarias; subscrever, comprar e revender quaesquer acções, obrigações e partes de interesses e participações, interessando a sociedade em quaesquer participações e syndicatos;
Fixar as condições sob as quaes a sociedade poderá propor, tomar a seu cargo e negociar quaesquer emprestimos publicos ou outros, abrir subscripções e emissões, decidir quaesquer operações financeiras, industriaes, commerciaes e outras.
A sociedade será validamente compromettida por qualquer acto que levar a assignatura de dous membros dos acima nomeados do seu Comité de Direcção.
Si um desses membros vier a se ausentar ou a ficar impedido, poderá substabelecer os poderes que elle julgar convenientes na pessoa do secretario do Comité e, neste caso de substabelecimento de poderes, a sociedade será validamente compromettida por quaesquer actos que levarem a assignatura de um dos membros do Comité acima nomeados conjuntamente com a assignatura do secretario, especialmente delegado para esse fim.
O Sr. Maurice Hottinguer, presidente, e o Sr. Charles de Lestapis, administrador-delegado, são designados para ratificar perante quaesquer tabelliães as decisões acima tomadas pelo Conselho de Administração assim como para assignar quaesquer actos e declarações necesarias, para permittir a sociedade funccionar legalmente no Brazil.
Os comparecentes accrescentam que:
Em virtude dos poderes que lhes foram conferidos, como acima ficou dito, confirmam as decisões tomadas pelo Conselho de Administração da Caisse Générale de Prêts Fonciers et a Industriels, nos termos acima transcriptos, do que foi tomado nota. Feito e passado em Pariz, rua de Provence n. 38, na séde social do «Banque Hottinger & Cie.», aos oito dias do mez de fevereiro de mil e novecentos e doze. O qual uma vez lido, vae assignado pelos comparecentes com o tabellião. - M. Hottinguer. - Ch. de Lestapis. - F. Delapalme, este ultimo, tabellião.
Tinha em seguida o registro do teor seguinte: Em nove de fevereiro de mil e novecentos e doze, folio 43, casa 7. Recebidos nove francos-decimos dous francos e vinte e cinco centimos. - Barbier.
Em seguida se achava o annexo:
CAISSE GÉNÉRALE DE PRÊTS FONCIERS ET INDUSTRIELS
Acta das deliberações do Conselho de Administração. Sessão de vinte e seis de janeiro de mil novecentos e doze.
CREAÇÃO DE UMA AGENCIA NO BRAZIL
O conselho, usando das attribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4, 25 (§§ 31 e 32) e 26 dos estatutos, resolve estabelecer no Brazil uma agencia, cuja séde social é fixada em S. Paulo.
Dos fundos sociaes será retirada uma quantia de dous milhões de francos (francos 2.000.000), que será entregue em dinheiro á referida agencia.
Essa agencia será dirigida por um comité composto dos Srs. Dr. A. C. Melchert, William Smith Wilson e Edward W. Wysard, aos quaes será addido um secretario, no caso o Sr. Jean Vélay.
Em consequencia, o conselho designa os Srs. A. C. Melchert, William Smith Wilson e Edward W. Wysard, como seus mandatarios geraes e especiaes para o effeito de representar a Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, em toda a extensão do territorio dos Estados Unidos do Brazil, e aos mesmos confere todos os poderes necessarios para gerir e administrar os negocios da sociedade nos referidos Estados Unidos do Brazil.
Esses poderes são notadamente os seguintes:
Dar quaesquer passos e passar quaesquer actos que se tornarem necessarios para obter o reconhecimento da sociedade nos Estados Unidos do Brazil.
Representar a sociedade em todas as suas relações com o Governo Federal, os governos dos Estados, as Municipalidades, os estabelecimentos publicos e particulares e outros;
Receber quaesquer quantias devidas á sociedade, effectuar quaesquer retiradas de cauções em dinheiro ou outras e dar quitações e recibos de desencargo.
Fazer e autorizar quaesquer levantamentos de penhores mercantis e immobiliarios, de opposições ou de inscripções hypothecarias, assim como quaesquer desistencias de privilegios, hypothecas, ou outros direitos, acções e garantias, e isto com ou sem pagamento.
Consentir quaesquer antecipações.
Autorizar quaesquer instancias seja querellando, seja como querellado, assim como todas as desistencias; tratar, transigir e tomar compromissos sobre todos os interesses da sociedade.
Representar a sociedade em juizo.
Consentir e acceitar quaesquer tractos, compromissos, propostas e empreitadas de trabalhos publicos e particulares, de qualquer fórma, e contrahir quaesquer compromissos e obrigações. Pedir e acceitar quaesquer concessões.
Consentir e acceitar quaesquer arrendamentos, com ou sem promessa de venda, fazer quaesquer rescisões com ou sem indemnização.
Ceder e comprar quaesquer bens e direitos mobiliarios e immobiliarios.
Endossar e transferir quaesquer creditos, alugueis, ou rendimentos vencidos ou a vencer debaixo dos preços e condições que julgar conveniente.
Autorizar quaesquer retiradas, transferencias ou alterações de fundos, rendas, valores creditos e bens quaesquer pertencentes á sociedade, e isto com ou sem garantias.
Assignar e acceitar quaesquer notas promissorias, saques, letras de cambio, endossos e effeitos commerciaes.
Caucionar e avalizar.
Autorizar quaesquer emprestimos, creditos e adiantamentos.
Fundar e concorrer para a fundação de quaesquer sociedades, trazer a quaesquer sociedades constituidas ou em formação a sua quota debaixo das condições que julgar convenientes; subscrever, comprar e revender quaesquer acções, debentures e partes de interesses e participações; interessar a sociedade em quaesquer participações e syndicatos.
Fixar as condições nas quaes a sociedade fará propostas, tomará a seu cargo e negociará quaesquer emprestimos publicos ou outros; abrir subscripções e emissões; decidir quaesquer operações financeira, industriaes, commerciaes e outras.
A sociedade será validamente compromettida por qualquer acto que tiver a assignatura de dous dos membros do comité acima nomeados.
Si um desses membros vier a se ausentar ou a ficar impedido, poderá substabelecer os poderes, que elle julgar necessarios, na pessoa do secretario do comité, e, neste caso de substabelecimento de poderes, a sociedade será compromettida validamente por qualquer acto que levar a assignatura de um dos membros do Comité acima nomeados, conjuntamente com a do secretario especialmente delegado para esse fim.
O Sr. Maurice Hottinguer, presidente, e o Sr. Charles de Lestapis, administrador-delegado, são designados para confirmar perante quaesquer tabelliães as decisões acima tomadas pelo Conselho de Administração e tambem para assignar quaesquer actos ou outras declarações necessarias para permittir á sociedade de funccionar legalmente no Brazil.
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Por cópia declarada conforme.
Caisse Générale de Prêts Fonciers et lndustriels. - Poirson.
Em seguida e á margem tinha o seguinte:
1. Rubricado pelo Sr. Hottinguer e pelo Sr. de Lestapis e annexado a um outro acto recebido pelo tabellião abaixo assignado, de Paris, aos oito dias do mez de fevereiro de mil novecentos e doze. - M. Hottinguer. - Ch. de Lestapis. - F. Delepalme, este ultimo tabellião.
2. Registrado em Paris (decimo primeiro tabellião) aos nove dias do mez de fevereiro de mil novecentos e doze, folio 43 - casa 7. Recebido nove francos - Decimos dous francos e vinte e cinco centimos. - Barbier. - F. Delapalme.
Ahi havia a seguinte declaração:
Visto por nós, M. Bocquet, pela legalização da assignatura do Sr. Delapalme, no impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Seine. Paris, 10 de fevereiro de 1912. - Mangin-Bocquet. Tinha mais um carimbo em tinta roxa com as armas da Republica Franceza e o seguinte dizer: Tribunal de Primeira Instancia de Seine. Tinha mais a seguinte declaração: Visto pela legalização da assignatura do Sr. Mangin-Bocquet, collocada em outro logar. Paris, 12 de fevereiro de 1912. - Por delegação do guarda dos sellos do ministro da justiça. Pelo chefe de secção, Gaucherel. Tinha mais um carimbo em tinta azul tendo no centro as armas da Republica Franceza e o seguinte dizer: Ministerio da Justiça. Tinha mais a seguinte declaração: O ministro dos Negocios Estrangeiros attesta ser verdadeira a assignatura do Sr. Gaucherel. Paris, 12 de fevereiro de 1912.
Pelo ministro, pelo chefe de secção delegado, Schneider. Tinha um carimbo em tinta vermelha com os seguintes dizeres: Ministerio dos Negocios Estrangeiros. Republica Franceza. Tinha mais a seguinte declaração: Contador dos Negocios Estrangeiros, aos 12 de fevereiro de 1912. Recebidos dous francos e cincoenta centimos. Recibo n. 255. Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Schneider, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. Consulado geral dos Estados Unidos do Brazil, em Paris, aos 12 de fevereiro de 1912. O vice-consul. - Virgilio Gomes Gordilho. Tinha uma estampilha consular do valor de tres mil réis devidamente inutilizada. Tinha mais o seguinte: Recebi francos oito e sessenta centimos. - Virgilio Gordilho. Tinha mais a seguinte declaração: Este documento deve ser apresentado ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito, para a necessaria legalização.
Tinha mais a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Virgilio Ramos Gordilho, vice-consul em Paris. Rio de Janeiro, 8 de março de 1912.
Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro. Tinha duas estampilhas federaes do valor total de quinhentos e cincoenta réis devidamente inutilizadas. Tinha mais em carimbo em tinta roxa tendo no centro as armas dos Estados Unidos do Brazil e com o seguinte dizer: Secretaria das Relações Exteriores - E. U. do Brazil. Tinha mais duas estampilhas federaes do valor total de tres mil e tresentos réis devidamente inutilizadas com um carimbo em tinta preta com o seguinte dizer: Recebedoria do Districto Federal, 8 de março de 1912.
Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em francez que bem e fielmente o traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto, tornei a entregar a quem m'o havia apresentado. Em fé do que, passei o presente que assignei e sellei nesta cidade de S. Paulo aos dezoito de março do anno de 1912. - Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.
O referido é verdade o que juro sob a fé do meu officio. - E. Hollender.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1912, Página 8009 (Publicação Original)