Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial 30:000$ para pagamento de subvenções, sendo 20:000$ para a Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e 10:000$ para o Lyceu de Artes e Officios do Recife
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 4/1/1912, Página 145 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Subvenção - Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro (1882-1920)