Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial 30:000$ para pagamento de subvenções, sendo 20:000$ para a Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e 10:000$ para o Lyceu de Artes e Officios do Recife

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e á vista das disposições contidas no art. 3º, n. XIII, lettras d e g, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$ para pagamento de subvenções, sendo 20:000$ á Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e 10:000$ ao Lyceu de Artes e Officios do Recife.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/01/1912


Publicação:
  • Diário Official - 4/1/1912, Página 145 (Publicação Original)