Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 9.225, de 20 de Dezembro de 1911
EMENTA: Proroga, por um anno, o prazo a que se refere a clausula XI do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, apresentar os estudos definitivos da linha do Porto da União á fóz do Iguassú.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 17001 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada