Legislação Informatizada - Decreto nº 9.225, de 20 de Dezembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.225, de 20 de Dezembro de 1911

Proroga, por um anno, o prazo a que se refere a clausula XI do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, apresentar os estudos definitivos da linha do Porto da União á fóz do Iguassú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado, por um anno, o prazo a que se refere a causula XI, do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, afim de que a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande possa apresentar os estudos definitivos da linha do Porto da União á fóz do Iguassú.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 17001 (Publicação Original)