Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:400$, ouro, para despezas com premios de viagem
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1911, Página 16083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1360 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Crédito extraordinário - Despesa - Prêmio - Viagem - Aluno egresso - Faculdade de Direito do Recife - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro