Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.202, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:400$, ouro, para despezas com premios de viagem

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.507, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:400$, ouro, para occorrer ás despezas com os premios de viagem conferidos ao bacharel Heraclito Andrade Vaz de Oliveira, ex-alumno da Faculdade de Direito do Recife, e ao Dr. Joaquim Moreira da Fonseca, ex-alumno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, sendo 4:200$, ouro, para cada um delles.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1911, Página 16083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1360 Vol. III (Publicação Original)