Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção a que tem direito o hospital da cidade do Pará, no Estado de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1911, Página 15556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1225 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Crédito especial - Pagamento - Subvenção - Hospital - Pará de Minas (MG)