Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.183, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção a que tem direito o hospital da cidade do Pará, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e de conformidade com o disposto no art. 3º, n. XIII, lettra g, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção a que tem direito o hospital da cidade do Pará, no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1911, Página 15556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1225 Vol. III (Publicação Original)