Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 8.815, de 5 de Julho de 1911
EMENTA: Approva, com alterações, as plantas, perfis e o respectivo orçamento, da revisão dos estudos da primeira secção do ramal do Paranapanema, comprehendida entre Jaguariahyva e a Colonia Mineira, na extensão de 102,500 kilometros, da Estrada de Ferro S. Paulo- Rio Grande.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1911, Página 8549 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada