Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 8.815, de 5 de Julho de 1911

EMENTA: Approva, com alterações, as plantas, perfis e o respectivo orçamento, da revisão dos estudos da primeira secção do ramal do Paranapanema, comprehendida entre Jaguariahyva e a Colonia Mineira, na extensão de 102,500 kilometros, da Estrada de Ferro S. Paulo- Rio Grande.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1911, Página 8549 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada