Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 8.753, de 31 de Maio de 1911

EMENTA: Concede no engenheiro Francisco de Paula Ramos e outros, ou á empreza que organizarem, as vantagens constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, e demais favores para o aproveitamento da força hydraulica das cachoeiras de Paulo Affonso.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 989 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada