Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.720, DE 10 DE MAIO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 8.720, DE 10 DE MAIO DE 1911

Promulga a convenção de arbitramento entre o Brazil e a Grã Bretanha, assignada em Petropolis aos 18 de junho de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Tendo sanccionado, por decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brazil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, concluida e assignada na cidade de Petropolis aos dezoito dias do mez de Junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro no dia 6 do corrente mez;
     Decreta que a mesma convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como n'ella se contém.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1912, Página 3018 (Republicação)