Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.720, DE 10 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.720, DE 10 DE MAIO DE 1911

Promulga a convenção de arbitramento entre o Brazil e a Grã Bretanha, assignada em Petropolis aos 18 de junho de 1909.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Tendo sanccionado, por decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo, a resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a convenção de arbitramento entre o Brazil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, concluida e assignada na cidade de Petropolis aos dezoito dias do mez de junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro no dia 6 do corrente mez;

    Decreta que a mesma convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1911, Página 5768 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1911, Página 821 Vol. 1 (Publicação Original)