Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.628, DE 29 DE MARÇO DE 1911

EMENTA: Proroga por 18 mezes o prazo contractual para a conclusão das obras do trecho deIIpú a Cratheús, da Estrada de Ferro de Sobral.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1911, Página 3761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 346 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Sobral (CE) - Construção - Trecho ferroviário - Ipu (CE) - Crateús (CE) - Prorrogação do contrato