Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.628, DE 29 DE MARÇO DE 1911
EMENTA: Proroga por 18 mezes o prazo contractual para a conclusão das obras do trecho deIIpú a Cratheús, da Estrada de Ferro de Sobral.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1911, Página 3761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 346 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Sobral (CE) - Construção - Trecho ferroviário - Ipu (CE) - Crateús (CE) - Prorrogação do contrato