Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.628, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.628, DE 29 DE MARÇO DE 1911
Proroga por 18 mezes o prazo contractual para a conclusão das obras do trecho deIIpú a Cratheús, da Estrada de Ferro de Sobral.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Saboya Albuquerque & Comp., contractantes da construcção de prolongamento da Estrada de Ferro de Sobral, trecho de Ipú a Cratheús, no sentido de ser prorogado o prazo estabelecido na clausula XIV do contracto de 14 de dezembro de 1907, para a conclusão das obras, e considerando poderosos e procedentes os motivos allegados pelos peticionarios,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por 18 mezes o prazo estabelecido na clausula XIV, art. 3º, do contracto de 14 de dezembro de 1907, celebrado em virtude do decreto n. 6.734, de 14 de novembro do mesmo anno, para a conclusão do trecho de Ipú a Cratheús da Estrada de Ferro de Sobral.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 96º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1911, Página 3761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 346 Vol. 1 (Publicação Original)