Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.626, DE 29 DE MARÇO DE 1911
EMENTA: Approva a planta da bifurcação da linha de transmissão de energia electrica, aproveitada do rio Itapanhaú, no Estado de S. Paulo, a que se referem os decretos ns. 7.052 e 7.100, de 30 de julho e 3 de setembro de 1908, e declara de utilidade publica as respectivas desapropriações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1911, Página 4105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 345 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Linha de transmissão - São Paulo (Estado) - Planta (construção civil) - Aprovação - Terreno - Desapropriação por utilidade pública - Benfeitoria