Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.626, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.626, DE 29 DE MARÇO DE 1911

Approva a planta da bifurcação da linha de transmissão de energia electrica, aproveitada do rio Itapanhaú, no Estado de S. Paulo, a que se referem os decretos ns. 7.052 e 7.100, de 30 de julho e 3 de setembro de 1908, e declara de utilidade publica as respectivas desapropriações.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Energia Electrica,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a planta apresentada pela Companhia Brazileira de Energia Electrica, e devidamente rubricada pelo director geral de Viação e Obras Publicas, para a bifurcação da linha de transmissão de energia electrica aproveitada do rio Itapanhaú, no Estado de S. Paulo, a que se referem os decretos ns. 7.052 e 7.100, de 30 de julho e 3 de setembro de 1908: e bem assim, declarada de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias comprehendidas na mesma planta.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1911, Página 4105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 345 Vol. 1 (Publicação Original)