Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.626, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.626, DE 29 DE MARÇO DE 1911
Approva a planta da bifurcação da linha de transmissão de energia electrica, aproveitada do rio Itapanhaú, no Estado de S. Paulo, a que se referem os decretos ns. 7.052 e 7.100, de 30 de julho e 3 de setembro de 1908, e declara de utilidade publica as respectivas desapropriações.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Brazileira de Energia Electrica,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta apresentada pela Companhia Brazileira de Energia Electrica, e devidamente rubricada pelo director geral de Viação e Obras Publicas, para a bifurcação da linha de transmissão de energia electrica aproveitada do rio Itapanhaú, no Estado de S. Paulo, a que se referem os decretos ns. 7.052 e 7.100, de 30 de julho e 3 de setembro de 1908: e bem assim, declarada de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias comprehendidas na mesma planta.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1911, Página 4105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 345 Vol. 1 (Publicação Original)