Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.583, DE 1º DE MARÇO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:469$046 para pagamento ao professor do Instituto Nacional de Surdos Mudos José Rabello Leite Sobrinho, da differença de gratificações addicionaes atrazadas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1911, Página 2317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 211 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Crédito especial - Despesa - Instituição de ensino pública - Educação especial - Pessoa com deficiência auditiva - Surdo-mudo - Criança - Professor - Gratificação (vantagem pecuniária) - Atraso - Pagamento