Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.583, DE 1º DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.583, DE 1º DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:469$046 para pagamento ao professor do Instituto Nacional de Surdos Mudos José Rabello Leite Sobrinho, da differença de gratificações addicionaes atrazadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:469$046, para pagamento ao professor de do Instituto Nacional de Surdos Mudos José Rabello Leite Sobrinho, da differença de gratificações addicionaes atrazadas no periodo de 9 de dezembro de 1904 a 31 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1911, Página 2317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 211 Vol. 1 (Publicação Original)