Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.340, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1910

EMENTA: Approva as clausulas do contracto com Fabio Botelho para a concessão da subvenção de 15:000$ por kilometro para a construcção de 51 kilometros de uma linha ferrea que, partindo de ponto conveniente da cidade de Guaratinguetá, vá terminar no municipio de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 8/11/1910, Página 9356 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Construção - Subvenção - Trajeto - Município, Guaratinguetá (SP) - Pindamonhangaba (SP)
LINHA FERROVIÁRIA - Bitola - Estudo técnico - Início - Encerramento - Prazo determinado - Tráfego - Interrupção - Proibição - Exceção - Caso de força maior
GOVERNO - Pagamento semestral - Conclusão - Trecho ferroviário - Valor - Restituição - Data
CONTRATANTE - Direitos - Desapropriação por utilidade pública - Preferência - Malha ferroviária - Prolongamento
RESCISÃO DO CONTRATO - Serviços - Descumprimento - Execução
CLÁUSULA CONTRATUAL - Discordância - Arbitramento
TRANSPORTE GRATUITO - Imigrante - Semente - Plantas - Animal - Reprodução - Material - Destinação - Exposição (evento) - Correio - Encarregado - Correspondência postal - Dinheiro - Valores públicos
TAXA - Abatimento - Polícia - Escolta armada - Diligência - Produtos - Remessa - Calamidade pública - Munição - Soldado - Exército Brasileiro - Guarda Nacional
CONTRATO - Inobservância - Multa
CONCESSIONÁRIO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Obrigações - Pagamento da despesa - Fiscalização