Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.081, DE 23 DE JUNHO DE 1910
EMENTA: Proroga por mais tres mezes o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 7.644, de 4 de novembro de 1909, que instituiu premios para a exportação de fructas nacionaes.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 28/6/1910, Página 4913 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRÊMIO - Incentivo - Exportação - Fruta - Prazo - Prorrogação