Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.081, DE 23 DE JUNHO DE 1910 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.081, DE 23 DE JUNHO DE 1910

Proroga por mais tres mezes o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 7.644, de 4 de novembro de 1909, que instituiu premios para a exportação de fructas nacionaes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fico prorogado por mais tres mezes o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 7.644, de 4 de novembro de 1909, que instituiu premios para a exportação de fructas nacionaes.

     Rio de Janeiro, 23 junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/06/1910


Publicação:
  • Diário Official - 28/6/1910, Página 4913 (Publicação Original)