Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.040, DE 30 DE MAIO DE 1910
EMENTA: Approva o accôrdo celebrado entre a Estrada de Ferro Central do Brazil e a «São Paulo Railway Company, Limited», para o estabelecimento do serviço de trafego e entrada de trens de passageiros daquella estrada nas estações do Braz e S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 7/6/1910, Página 4224 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1910, Página 4405 (Republicação)
Observação:
Republica-se por ter saido com incorreções.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) - São Paulo Railway Company, Limited - Acordo de cooperação
TREM - Entrada - Ligação - Ferrovia - Utilização - Carga e descarga - Passageiro - Desembarque - Peso - Altura - Limite máximo
SERVIÇOS - Responsabilidade - Estação ferroviária - Funcionamento - Horário - Passagem para viagem - Emissão - Bagagem - Despacho - Papel-moeda - Procedimento - Despesa - Pagamento
VIAJANTE - Mercadoria - Movimentação - Contabilização - Cálculo - Divergência - Aviso - Prazo máximo - Relatório - Remessa
VEÍCULO FERROVIÁRIO - Reparação do dano - Responsabilização - Isenção
TRÁFEGO - Aumento - Possibilidade - Rescisão do contrato
TREM - Entrada - Ligação - Ferrovia - Utilização - Carga e descarga - Passageiro - Desembarque - Peso - Altura - Limite máximo
SERVIÇOS - Responsabilidade - Estação ferroviária - Funcionamento - Horário - Passagem para viagem - Emissão - Bagagem - Despacho - Papel-moeda - Procedimento - Despesa - Pagamento
VIAJANTE - Mercadoria - Movimentação - Contabilização - Cálculo - Divergência - Aviso - Prazo máximo - Relatório - Remessa
VEÍCULO FERROVIÁRIO - Reparação do dano - Responsabilização - Isenção
TRÁFEGO - Aumento - Possibilidade - Rescisão do contrato