Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.924, DE 31 DE MARÇO DE 1910 - Republicação

DECRETO Nº 7.924, DE 31 DE MARÇO DE 1910

Approva o novo regulamento que reforma a inspecção geral das Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do nº IX alinea a, art 18º, da lei nº 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica approvado op regulamento que com este baixa assignado pelo Ministro e Secretario de Estado da Viação e Obras Publicas e que reforma a Inspecção Geral das Obras Publicas, que passa a ter o nome de Repartição de Aguas, Esgotos e Obras Publicas, ficando  a ella reunida a repartição Fiscal do Governo junto a The City Improvemen's Company.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1910, 89º da Idependencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1910


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1910, Página 2639 (Republicação)