Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.900, DE 12 DE MARÇO DE 1910 - Republicação

DECRETO Nº 7.900, DE 12 DE MARÇO DE 1910

Convoca extraordinariamente o Congresso Nacional para o dia 10 de abril do corrente anno.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando grandes interesses do paiz reclamam que o Congresso Nacional se pronuncie, com a possivel brevidade, sobre os tratados concluidos com as Republicas do Perú e Oriental do Uruguay, em 8 de setembro e 30 de outubro de 1909, os quaes, por determinados motivos, só puderam ser submettidos ao mesmo Congresso nos ultimos dias da sessão ordinaria do dito anno;

     Considerando mais ser conveniente que concluam o exame e a decisão de varios tratados e convenções, entre os quaes o de Navegação e Commercio com a Colombia, pendentes, uns, do voto das duas Camaras e outros, sómente, do voto do Senado;

     Considerando, finalmente, que diversos assumptos de politica interna e de administração publica, tambem submettidos ao conhecimento do Congresso, ficaram pendentes da respectiva decisão, que urge ser tomada:

     Resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituição da Republica, convocar o Congresso Nacional para que se reuna extraordinariamente no dia 10 de abril do corrente anno.

     Rio de Janeiro, 12 de março de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.

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 Reproduz-se por ter sahido sem numero.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/03/1910


Publicação:
  • Diário Official - 18/3/1910, Página 1981 (Republicação)