Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.900, DE 12 DE MARÇO DE 1910 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.900, DE 12 DE MARÇO DE 1910

Convoca extraordinariamente o Congresso Nacional para o dia 10 de abril do corrente anno.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que grandes interesses do paiz reclamam que o Congresso Nacional se pronuncie, com a possível brevidade, sobre os tratados concluídos com as Republicas do Perú e Oriental do Uruguay, em 8 de setembro e 30 de outubro de 1909, os quaes, por determinados motivos, só puderam ser submettldos ao mesmo Congresso nos ultimas dias da sessão ordinaria do dito anno;

     Considerando mais ser conveniente que concluam o exame e a decisão de varios tratados e convenções, entre os quaes o de Navegação e Commercio com a Colombia, pendentes, uns, do voto das duas Camaras e outros, sómente, do voto do Senado;

     Considerando, finalmente, que diversos assumptos de política interna e de administração publica, tambem submettidos ao conhecimento do Congresso, ficaram pendentes da respectiva decisão, que urge ser tomada:

     Resolve, nos termos do art. 48, n. 10, da Constituição da Republica, convocar o Congresso Nacional para que se reuna extraordinariamente no dia 10 de abril do corrente anno.

     Rio de Janeiro, 12 de março de 19101 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/03/1910


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/3/1910, Página 315 Vol. 1 (Publicação Original)