Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.970, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Republicação

DECRETO Nº 3.970, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credto de 600:590$, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei de orçamento de 1919, e a expedir decretos supprimindo, nos quadros do funccionalismo publico, os cargos que forem vagando e cujo provimento julgue desnecessario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 600:590$000, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para occorrer, nos mezes de junho a dezembro deste anno, ao pagamento das despezas oriundas do alistamento, na Brigada Policial do Districto Federal, de 580 praças.

     Art. 2º É tambem o Presidente da Republica autorizado a expedir decretos supprimindo, nos quadros do funccionamento publico, os cargos que forem vagando e cujo provimento julgue desnecessario.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITAFIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Homero Baptista.
Raul Soares de Moura.
J. M. de Azevedo Marques.
J. Pires do Rio.
João Pandiá Calogeras
.Ildefonso Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1920, Página 501 (Republicação)