Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.970, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.970, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credto de 600:590$, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei de orçamento de 1919, e a expedir decretos supprimindo, nos quadros do funccionalismo publico, os cargos que forem vagando e cujo provimento julgue desnecessario.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 600:590$000, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para occorrer, nos mezes de junho a dezembro deste anno, ao pagamento das despezas oriundas do alistamento, na Brigada Policial do Districto Federal, de 580 praças.

     Art. 2º É tambem o Presidente da Republica autorizado a expedir decretos supprimindo, nos quadros do funccionamento publico, os cargos que forem vagando e cujo provimento julgue desnecessario.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITAFIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 168 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 332 Vol. I (Publicação Original)