Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.704, DE 8 DE JANEIRO DE 1919
EMENTA: Eleva a 6 º|º a porcentagem sobre o preço da arrematação nos leilões realizados na Alfandega e suas dependencias e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 524 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1919, Página 675 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa