Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Republicação
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DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 290:757$600 para pagamento ao pessoal operario e diarista da Imprensa Nacional e «Diario Official»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial á verba 12ª do Ministerio da Fazenda - Imprensa Nacional e Diario Official - na importancia de 290.757$600 para occorrer ao pagamento dos domingos e feriados devidos ao pessoal operario e diarista das mencionadas repartições e correspondentes ao exercicio de 1914; revogadas as disposições em cotrario.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 729 (Republicação)