Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Republicação

DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 290:757$600 para pagamento ao pessoal operario e diarista da Imprensa Nacional e «Diario Official»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial á verba 12ª do Ministerio da Fazenda - Imprensa Nacional e Diario Official - na importancia de 290.757$600 para occorrer ao pagamento dos domingos e feriados devidos ao pessoal operario e diarista das mencionadas repartições e correspondentes ao exercicio de 1914; revogadas as disposições em cotrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1916, Página 729 (Republicação)