Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.092, DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 290:757$600 para pagamento ao pessoal operario e diarista da Imprensa Nacional e «Diario Official»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial á verba 12ª do Ministerio da Fazenda - Imprensa Nacional e Diario Official - na importancia de 290.757$600 para occorrer ao pagamento dos domingos e feriados devidos ao pessoal operario e diarista das mencionadas e correspondentes ao exercicio de 1914; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1916, Página 681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 390 Vol. I (Publicação Original)