Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.991, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.991, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:527$004 para occorrer ao pagamento devido ao 1º escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro Joaquim Augusto Freire

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:527$004 para occorrer ao pagamento devido ao 1º escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro Joaquim Augusto Freire, por differenças de vencimentos no periodo decorrido de 14 de março a 31 de dezembro de 1913; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1915, Página 10321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 241 Vol. I (Publicação Original)