Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.991, DE 22 DE SETEMBRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:527$004 para occorrer ao pagamento devido ao 1º escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro Joaquim Augusto Freire

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1915, Página 10321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 241 Vol. I (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1915, Página 12352 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Vencimentos - Escriturário - Alfândega - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)