Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.838, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Republicação
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DECRETO Nº 2.838, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913
Approva o Convenio Especial assignado, em 15 de maio de 1913, entre os Governos dos Estados Unidos do Brazil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafego mutuo internacional das linhas ferreas, entre a cidade de Sant'Anna do Livramento, em território brasileiro, e a de Rivera, em território uruguayo, bem como das linhas successorias, que partam daquellas cidades
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São approvados os textos do Convenio Estadual, assignado em 15 de maio de 1913, entre os Governo dos Estados Unidos do Brazil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafego mutuo internacional das linhas férreas, entre a cidade de Sant'Anna do Livramento, em território brazileiro, e a de Rivera, em território uruguayo, bem como das linhas successorias que partam daquellas cidades.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1913, Página 19459 (Republicação)