Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.838, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.838, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Approva o Convenio Especial assignado, em 15 de maio de 1913, entre os Governos dos Estados Unidos do Brazil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafego mutuo internacional das linhas ferreas, entre a cidade de Sant'Anna do Livramento, em território brasileiro, e a de Rivera, em território uruguayo, bem como das linhas successorias, que partam daquellas cidades

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São approvados os textos do Convenio Estadual, assignado em 15 de maio de 1913, entre os Governo dos Estados Unidos do Brazil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafego mutuo internacional das linhas férreas, entre a cidade de Sant'Anna do Livramento, em território brazileiro, e a de Rivera, em território uruguayo, bem como das linhas successorias que partam daquellas cidades.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1914, Página 545 (Publicação Original)