Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913 - Republicação

DECRETO Nº 2.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Manoel Durval, substituto do juiz federal na secção da Bahia, seis mezes de licença, com o ordenado, para tratar-se onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao bacharel Manoel Durval, substituto do juiz federal na secção do Estado da Bahia, seis mezes de licença, para tratar-se, onde lhe convier, com o ordenado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1913, Página 15329 (Republicação)