Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Manoel Durval, substituto do juiz federal na secção da Bahia, seis mezes de licença, com o ordenado, para tratar-se onde lhe convier
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15063 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 211 Vol. I (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1913, Página 15329 (Republicação)
Observação:
Republicado por ter saído com incorreções.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz substituto - Bahia