Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao bacharel Manoel Durval, substituto do juiz federal na secção da Bahia, seis mezes de licença, com o ordenado, para tratar-se onde lhe convier

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1913, Página 15063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 211 Vol. I (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1913, Página 15329 (Republicação)
Observação: Republicado por ter saído com incorreções.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz substituto - Bahia