Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.952, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministro da Viação e Obras Publicas o credito especial de 36:100$, para pagamento de differenças de vencimentos
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 7/1/1920, Página 376 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos