Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.952, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.952, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministro da Viação e Obras Publicas o credito especial de 36:100$, para pagamento de differenças de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.978, desta data, resolve abrir ao ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 36:100$, para occorrer ao pagamento, em 1917 e 1918, das differenças de vencimentos, em virtude das substituições de funccionarios nas fiscalizações e commissões de portos.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/01/1920


Publicação:
  • Diário Official - 7/1/1920, Página 376 (Publicação Original)