Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.949, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos especiaes, na importancia total de 200:979$475, sendo: 120:019$075, para fardamento da Brigada Policial; 4:320$, para pagamento de diarias ao engenheiro que superintende os serviços de electricidade, caixas de avisos e outros; e 76:640$400, para 1.047 praças engajadas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 189 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 573 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Uniforme (vestuário) - Brigada Policial - Pagamento - Engenheiro - Praça (militar)