Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.949, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.949, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos especiaes, na importancia total de 200:979$475, sendo: 120:019$075, para fardamento da Brigada Policial; 4:320$, para pagamento de diarias ao engenheiro que superintende os serviços de electricidade, caixas de avisos e outros; e 76:640$400, para 1.047 praças engajadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 3.976, desta data, resolve, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos especiaes: 120:019$075, para fardamento da Brigada Policial; de accôrdo com os preços actuaes: de 4:320$, para pagamento de diarias ao engenheiro que superintende os serviços de electricidade, illuminação e caixas de avisos, além de outros trabalhos, e de 76:640$400, para 1.047 praças engajadas de exemplar comportamento e com mais de 12 annos de serviço na Brigada Policial, perfazendo o total de 200:979$475.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 573 Vol. III (Publicação Original)