Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 1:800$, á consignação "Material" - "Aluguel da casa para repartição" - verba 10ª art. 98 da lei do orçamento vigente, para pagamento da differença do aluguel do predio occupado pela Inspectoria Geral de Illuminação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1920, Página 23 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 570 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Aluguel - Edificio - Inspetoria-Geral de Iluminação (IGI) (1890-1945) - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)