Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 1:800$, á consignação "Material" - "Aluguel da casa para repartição" - verba 10ª art. 98 da lei do orçamento vigente, para pagamento da differença do aluguel do predio occupado pela Inspectoria Geral de Illuminação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.968, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1:800$, supplementar a consignação «Materia» - «Aluguel da casa para repartição», verba 10ª, art. 98 da vigente lei do orçamento, afim de occorrer ao pagamento da differença do aluguel do predio sito á rua Treze de Maio n.33, desta Capital, occupado pela Inspectoria Geral da Illuminação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1920, Página 23 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 570 Vol. III (Publicação Original)