Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 70:000$, supplementar á verba 19ª «Alfandegas» do vigente orçamento do mesmo ministerio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1919, Página 18814 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 482 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Alfândega - Capital federal