Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 70:000$, supplementar á verba 19ª «Alfandegas» do vigente orçamento do mesmo ministerio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.939 de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 70.000$, supplementar á verba 19ª «Alfandegas», do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, destinado a occorrer ao pagamento de despezas pela rubrica-acquisição, reparos e conservação etc. material da Alfandega da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1919, Página 18814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 482 Vol. III (Publicação Original)