Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.906, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.670:000$, supplementar á dotação orçamentaria da verba « Estrada de Ferro Central do Brasil ».
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1919, Página 17666 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 472 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito supplementar - Estrada de Ferro Central do Brasil