Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.906, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.906, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.670:000$, supplementar á dotação orçamentaria da verba « Estrada de Ferro Central do Brasil ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.923, desta data, resolve abrir do Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar á dotação orçamentaria da verba «Estrada de Ferro Central do Brasil», do orçamento deste ministerio, na importancia de 8.670:000$, sendo 2.770:000$, para pagamento do pessoal e 5.900:000$ para material.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1919, Página 17666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 472 Vol. III (Publicação Original)